Com quase 2.850 assinaturas, a petição surge contra a proposta de lei que altera os estatutos de associações públicas profissionais e para defender que "a arquitetura continue a ser feita por arquitetos".
Em declarações à agência Lusa, Avelino Oliveira, primeiro subscritor, explica que a proposta do Governo é ambigua quanto a quem pode desempenhar atos próprios da profissão, abrindo a porta a um retrocesso no que respeita a uma das principais conquistas da classe.
"O problema maior é nas câmaras municipais, com a não obrigatoriedade de os arquitetos [municipais] estarem inscritos na Ordem", sublinhou Avelino Oliveira, afirmando que essa exceção cria a ideia de arquitetos de primeira e de segunda e desqualifica a forma como os projetos são avaliados.
"Quando estamos a garantir que se aplicam os instrumentos de gestão territorial, estamos a fazer a cidade", sustenta o arquiteto, que argumenta que "são atos próprios da profissão e complexos" que a revisão dos estatutos da Ordem parece querer reduzir a atos administrativos.
De acordo com Avelino Oliveira, os arquitetos esperam ser ouvidos pela comissão parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Inclusão e propor uma solução simples: "Que escrevam exatamente o mesmo que escreveram para o estatuto da Ordem dos Engenheiros".
Isto porque, segundo os peticionários, a proposta de alteração aos estatutos das ordens dos Engenheiros e dos Engenheiros Técnicos preserva os respetivos atos próprios, levando os arquitetos a falar numa "diferença de tratamento injustificada" que "acentua a desigualdade com que é tratada a associação profissional específica dos arquitetos".
Na petição, defendem que "os atos reservados aos arquitetos dependam de inscrição na Ordem" e que "os trabalhadores dos serviços e organismos públicos, que realizam atos de arquiteto e atividades de verificação, aprovação, auditoria ou fiscalização de atos de arquitetura, também devam ser membros efetivos da respetiva Ordem profissional".
O Governo aprovou, em 15 de junho, o diploma que altera os estatutos de 12 ordens profissionais, adaptando-os ao estipulado no regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
Leia Também: Arquitetos do Norte contra revisão estatutária da ordem profissional