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Feira. Condenado a pena efetiva autor de empurrão fatal a cliente de café

O autor de um empurrão a um homem de 68 anos que morreu em consequência da queda foi condenado pelo Tribunal da Relação do Porto a prisão efetiva, depois de ter sido punido com pena suspensa na primeira instância.

Feira. Condenado a pena efetiva autor de empurrão fatal a cliente de café
Notícias ao Minuto

08:27 - 24/05/23 por Lusa

País Tribunal da Relação

O acórdão, datado de 10 de maio e consultado pela Lusa, concedeu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP), que não concordava com a decisão de suspender a execução da pena de prisão aplicada ao arguido.

O caso ocorreu a 25 de outubro de 2021, cerca das 22:30, num café situado em Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro, quando o arguido ofereceu bebidas alcoólicas a todos os clientes, entre os quais a vítima, que recusou a oferta.

Insatisfeito com a recusa, o arguido empurrou o ofendido com força, que bateu com a cabeça na parede e caiu batendo novamente com a cabeça no chão, ficando inconsciente e em paragem cardiorrespiratória, não tendo sido possível reverter a situação.

Após o crime, o arguido abandonou o local e deslocou-se para a sua residência onde viria a ser detido pela GNR, poucas horas depois, tendo recebido os militares com uma arma de fogo transformada introduzida nas calças.

Em julho de 2022, o agressor foi condenado no Tribunal de Santa Maria da Feira a uma pena única de três anos e oito meses de prisão, em cúmulo jurídico, pelos crimes de ofensa à integridade física agravada pelo resultado e detenção de arma proibida.

O coletivo de juízes decidiu, no entanto, suspender esta pena por quatro anos, com a condição de o arguido entregar mensalmente e durante o período da suspensão 300 euros ao irmão do falecido e de se submeter a tratamento médico ao problema do consumo abusivo de bebidas alcoólicas.

Além da pena de prisão, o arguido foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 60 mil euros ao irmão do falecido, uma vez que este não tinha mulher nem filhos.

Inconformado com a decisão, o MP recorreu para a Relação que decidiu que o arguido deve cumprir em reclusão a pena aplicada na primeira instância, sustentando que "só uma forte censura dos factos e aplicação de prisão efetiva realizam de forma adequada e eficaz as finalidades de punição".

"A recusa de uma bebida não justifica um reparo e muito menos uma agressão física qualificada. A atuação foi violenta e desproporcional", lê-se no acórdão.

Os juízes enfatizam ainda que a vítima tinha 68 anos e apresentava "visíveis limitações físicas", adiantando que depois da prática dos factos, o arguido abandonou o local sem prestar auxílio à vítima e sem procurar informação sobre o seu estado.

O arguido, que chegou a estar em prisão preventiva, mas posteriormente passou para prisão domiciliária, também recorreu da condenação, pedindo a absolvição quanto ao crime de ofensa à integridade física agravada pelo resultado e a aplicação de uma pena de multa pelo crime de detenção de arma proibida, mas a Relação julgou o recurso improcedente.

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