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Tem dúvidas sobre o sistema da Carta por Pontos? GNR explica tudo

A Guarda Nacional Republicana (GNR), através do Comando Territorial da Guarda, recorreu à rede social Facebook para dar "alguns esclarecimentos" sobre o regime que entrou em vigor no dia 1 de junho de 2016.

Tem dúvidas sobre o sistema da Carta por Pontos? GNR explica tudo
Notícias ao Minuto

15:31 - 09/05/23 por Notícias ao Minuto

País Condução

Desde que o sistema da Carta por Pontos entrou em vigor no dia 1 de junho de 2016, a cada condutor foram atribuídos 12 pontos que diminuindo ou aumentando consoante cometeu ou não contraordenações ao volante de um veículo.

No entanto, nos dias de hoje, ainda há quem tenha dúvidas acerca do regime e, por isso, a Guarda Nacional Republicana (GNR), através do Comando Territorial da Guarda, recorreu à rede social Facebook para dar "alguns esclarecimentos". 

São eles:

  • Os processos de renovação do título de condução mantêm-se iguais;
  • Para o Registo Individual de Condutor (RIC) irão todas as infrações que constituam contraordenações graves, muito graves e crimes rodoviários;
  • As contraordenações leves não são averbadas no RIC;
  • O regime probatório continua em moldes semelhantes;
  • Caso cometa alguma infração num país estrangeiro onde também existe o regime de “carta por pontos”, esta não terá qualquer implicação na sua carta e nos seus pontos em Portugal.
  • Os crimes rodoviários passam também a ter relevância para o regime da cessação da carta, originando a perda de seis pontos na carta de condução;
  • A condenação em pena acessória de proibição de conduzir e o arquivamento do inquérito, nos termos do n.º 3 do artigo 282.º do Código de Processo Penal, quando tenha existido cumprimento da injunção a que alude o n.º 3 do artigo 281.º do Código de Processo Penal, determinam a subtração de seis pontos ao condutor.
  • A cada período de revalidação da carta de condução, sem que exista registo de crimes de natureza rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor que, de forma voluntária, proceda à frequência de ação de formação (não podendo ultrapassar o limite máximo de 16 pontos).

Há limite máximo na redução de pontos?

  • A subtração de pontos, por contraordenações graves e muito graves praticadas em cúmulo, no mesmo dia, não pode ser superior a seis pontos.

Exceção: Quando esteja em causa condenação por contraordenações relativas a condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas. Nestes casos, a subtração de pontos verifica-se em qualquer circunstância.

E como acontece a recuperação de pontos?

  • No final de cada período de três anos, sem que exista registo de contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos 3 pontos.

Exceção: Os condutores profissionais recuperam pontos ao fim de dois anos. É permitido que os condutores possam recuperar pontos até ao máximo de 15 pontos (mais três que os iniciais 12).

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