Meteorologia

  • 24 ABRIL 2024
Tempo
15º
MIN 12º MÁX 24º

Autorizadas 9 câmaras de videovigilância em drones para detetar fogos

Nove câmaras instaladas em drones vão vigiar o território até 31 de outubro de 2022.

Autorizadas 9 câmaras de videovigilância em drones para detetar fogos
Notícias ao Minuto

19:22 - 30/07/22 por Notícias ao Minuto

País Administração Interna

A Secretária de Estado da Administração Interna, Isabel Oneto, assinou este sábado um despacho que autoriza a utilização de câmaras de videovigilância portáteis, instaladas em sistemas de aeronaves não tripuladas (drones), "para proteção florestal e deteção de incêndios rurais".

A autorização vigora até 31 de outubro de 2022, segundo avança em comunicado o gabinete do ministro da Administração Interna.

"Está autorizada a utilização de 9 câmaras portáteis de videovigilância em aeronaves não tripuladas, nas áreas florestais de maior risco, em zonas sombra e em áreas com maior histórico de ocorrência de incêndios florestais, designadamente em zonas desabitadas, de grande fragilidade e densidade florestal", indica o comunicado. 

A autorização acontece após as recomendações da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) de que sejam cumpridas algumas condições. 

Começando pela captação e gravação de som que não é permitida,  a utilização das câmaras de videovigilância deve ser objeto de aviso prévio, com especificação da zona abrangida e sua finalidade, pelos meios habituais de divulgação e os meios aéreos não tripulados devem ser operados a uma altitude média de 100 metros do solo.

Os sistemas devem ainda cessar a missão de vigilância assim que sejam acionados meios de resposta em caso de deteção de incêndio e deve ser assegurado que a captação de imagens salvaguarde a reserva da vida íntima e privada;

Além destas condições, deve ser garantido um fluxo de comunicação com os Comandos Distritais de Operações de Socorro da área onde decorre a utilização dos sistemas e todas as operações e anomalias detetadas deverão ser objeto de registo, "o qual deve ser preservado por um período mínimo de dois anos", especifica a nota.

Quanto às zonas onde estas câmaras serão utilizadas, serão decididos consoante o histórico das ignições entre 2016-2021, a causalidade das ignições registadas em 2021, manchas contínuas de vegetação combustível superiores a 500ha, perigosidade de manchas e Índice Meteorológico de Incêndio diário. 

[Notícia atualizada às 19h46]

Leia Também: Proteção Civil alerta para "perigo de incêndio muito elevado"

Recomendados para si

;
Campo obrigatório