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Sindicato dos inspetores do SEF intima MAI a não afetar PSP na fronteira

O Sindicato dos Inspetores de Investigação, Fiscalização e Fronteiras (SIIF) apresentou uma intimação contra o Ministério da Administração Interna (MAI) por este designar elementos da PSP para reforço operacional em vários postos de fronteira aérea, entre outros motivos.

Sindicato dos inspetores do SEF intima MAI a não afetar PSP na fronteira
Notícias ao Minuto

16:32 - 24/06/22 por Lusa

País MAI

Na intimação apresentada no Tribunal Administrativo de Sintra, a que a Lusa teve hoje acesso, o SIFF pede que a intimação seja admitida para "proteção de direitos, liberdades e garantias" dos seus associados e que o MAI seja condenado a "não concretizar a afetação de elementos da PSP, no período entre 23 maio de 2022 a 31 de outubro de 2022, para reforço operacional nos postos de fronteira aérea de Lisboa, Faro, Porto, Funchal, Lajes e Ponta Delgada.

A intimação pretende também que o MAI seja condenado a "abster-se de executar o determinado" num ofício de 20 de maio último do diretor nacional do Serviço Nacional de Estrangeiros (SEF), na parte que "determina o reforço do controlo documental de primeira linha nos aeroportos nacionais por parte dos elementos da PSP".

A intimação vai ainda no sentido de obrigar o MAI a "abster-se de praticar quaisquer atos que afetem os direitos à participação na elaboração da legislação sobre o estatuto jurídico-laboral" dos associados do SIIF e no processo de reestruturação do sistema nacional de controlo de fronteiras, bem como relativamente aos direitos ao exercício de atividade sindical no local de trabalho e à greve.

O SIFF declara ter "legitimidade processual ativa" para apresentar esta intimação ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) e solicita que o Juízo Administrativo Social de Sintra proceda à realização no prazo de 48 horas de audiência oral, finda a qual deve ser tomada imediata decisão pelo tribunal sobre a questão, "por se tratar de lesão iminente e irreversível dos direitos, liberdades e garantias" daqueles profissionais do SEF.

Segundo o SIIF, esta decisão de mérito do tribunal "afigura-se urgente", uma vez que a "adoção de uma conduta negativa" pelo MAI constitui a "única forma adequada para assegurar o exercício, em tempo útil, daqueles direitos" em perigo.

Na intimação, os mandatários do SIIF lembram, entre outro pontos, que, por resolução do Conselho de Ministros, o Governo projetou a transição das atuais atribuições do SEF, de natureza policial, para a GNR, a PSP e a Polícia Judiciária (PJ), e as de natureza documental e administrativa, para o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e para uma agência a criar, a Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA).

Referem igualmente que os associados do SIIF encontram-se, "efetivamente, num `limbo´ estatutário, na medida em que o SEF já não integra o elenco dos serviços de segurança, em função da revogação de uma alínea e artigo da Lei de Segurança Interna, embora tal "perda" de estatuto esteja ainda dependente da criação da APMA, entidade que - sublinham -, nos termos da resolução do Conselho de Ministros, "não terá quaisquer atribuições em matéria policial".

O SIFF salienta que no contexto da reestruturação do SEF e, em especial, do estatuto jurídico-laboral dos inspetores da Carreira de Investigação e Fiscalização (CIF), "tem sido vigorosa a contestação e as tentativas de negociação" dos seus associados e das demais associações sindicais representativas dos trabalhadores do SEF "a acautelar os seus direitos e a sua situação futura" junto do MAI.

Menciona ainda que, na medida em que o processo negocial com a tutela "se vem arrastando há mais de um ano sem resultados concretos", as associações sindicais representativas do SEF são compelidas a" utilizar as ferramentas sindicais estabelecidas na Constituição e na lei para fazerem valer os seus direitos à tutela a estabelecerem garantias para a respetiva situação jurídico-laboral".

À petição entregue no Tribunal Administrativo de Sintra foram juntos 12 documentos pelo SIIF.

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