Estabelecida Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas
As leis concentram mais poderes e competências na figura do chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
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País Forças Armadas
Foi publicado em Diário da República, esta segunda-feira, o decreto-lei que Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas.
Em causa está a Lei Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA) e as Leis Orgânicas dos três ramos militares, Exército, Marinha e Força Aérea, que se reorganizam em função da reforma do comando superior, que tem como objetivo concentrar mais poderes no EMGFA.
As leis concentram, no essencial, mais poderes e competências na figura do chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), que passa a ter a responsabilidade pelo cumprimento de todas as missões das Forças Armadas, à exceção da busca e salvamento marítimo e aéreo. Os chefes dos três ramos militares ficam na dependência hierárquica do CEMGFA para todos os assuntos de natureza militar.
No texto hoje publicado pode ler-se que "é necessário reorganizar as Forças Armadas em função do produto operacional, sendo indispensável que se privilegie uma estrutura de forças baseada em capacidades conjuntas e mais assente num modelo de organização modular e flexível, com a mais que provável necessidade de uma efetiva arquitetura de comando conjunto".
A aprovação da nova Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) e a alteração da Lei de Defesa Nacional (LDN) "impõem a aprovação de uma nova orgânica do EMGFA, que garanta, nomeadamente, a passagem dos Chefes de Estado-Maior dos ramos para a dependência do CEMGFA, para todos os assuntos de natureza militar, e a responsabilidade cometida ao CEMGFA pelo cumprimento de todas as missões das Forças Armadas, à exceção da busca e salvamento marítimo e aéreo", diz o decreto.
Assim, o EMGFA passa, também, a contemplar, "para além do emprego das Forças Armadas em missões e tarefas operacionais, a estratégia de defesa militar, o ensino superior militar, a saúde militar, as informações e segurança militares, a ciberdefesa, os aspetos militares do programa espacial da defesa nacional e a inovação e transformação nas Forças Armadas", refere o texto.
O EMGFA passa a estar dotado de "de duas estruturas principais distintas - o Estado-Maior Conjunto (EMC) e o CCOM -, promovendo uma arquitetura organizacional compatível com a capacidade de as chefias garantirem uma adequada supervisão dos assuntos" pelos quais são responsáveis.
Concretiza-se ainda a descentralização do apoio de serviços, "para junto dos órgãos que servem - EMC, CCOM e Hospital das Forças Armadas -, sem que esta opção envolva um aumento de recursos". Segundo o decreto, assim haverá maior flexibilidade e rapidez dos processos de sustentação das estruturas operativas do EMGFA.
São também alteradas as Leis Orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea, garantindo, nomeadamente, a colocação dos Chefes de Estado-Maior dos ramos na dependência do CEMGFA "para todos os assuntos militares e a responsabilidade cometida ao CEMGFA pelo emprego de todas as forças e meios da componente operacional do sistema de forças para cumprimento das missões das Forças Armadas, à exceção da busca e salvamento marítimo e aéreo, e sem prejuízo das competências dos Chefes de Estado-Maior para administrar o respetivo ramo e das matérias que dependam diretamente do Ministro da Defesa Nacional", lê-se.
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