Tribunal absolve presidente de junta acusado de desviar combustível
O Tribunal de Barcelos absolveu o presidente da União de Freguesias de Durrães e Tregosa, concelho de Barcelos, do crime de peculato que lhe era imputado, por alegado desvio de combustível da autarquia para uso próprio.
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País Justiça
Por sentença de 09 de dezembro, a que a Lusa hoje teve acesso, o tribunal deu como provado que o arguido, José Dias, numa altura em que não havia viatura de serviço, colocou na sua viatura particular 100 euros de combustível pertencente à União de Freguesias de Durrães e Tregosa, mas para deslocações no exercício das funções de presidente daquele órgão.
"Ou seja, ao contrário da tese propugnada na acusação pública, provou-se que o combustível pertencente à União de Freguesias de Durrães e Tregosa que o arguido colocou na sua viatura particular foi utilizado em deslocações no exercício das suas funções como presidente de Junta de Freguesia e não em proveito próprio", lê-se na sentença.
O tribunal considerou ainda que o arguido assumiu as restantes despesas de combustível geradas naquele contexto, "suportando-as com dinheiro próprio".
O processo remonta ao período compreendido entre abril de 2015 e fevereiro de 2016.
Segundo a acusação do Ministério Público, confirmada por um juiz de instrução, José Dias, naquele período, teria desviado para si próprio, dele se apropriando, combustível comprado para as necessidades da freguesia, causando a esta um prejuízo de 1.386 euros.
O MP pedia que o arguido fosse também condenado a devolver aquela quantia, pedindo ainda a perda de mandato.
Nas últimas autárquicas, José Dias foi eleito para o terceiro mandato à frente da União de Freguesias de Durrães e Tregosa.
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