Jovem acusado de violar e matar idosa condenado a 22 anos de prisão
O Tribunal de Vila Flor, no Distrito de Bragança, condenou hoje a 22 anos de prisão um jovem acusado de violar e matar uma idosa, um crime que o juiz presidente classificou "deplorável e hediondo".
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País Vila Flor
O arguido, com 25 anos, foi condenado a 18 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado, a seis anos de prisão pelo crime de violação e a dois anos de prisão pelo crime de coação sobre outra idosa da mesma localidade, Freixiel, onde ocorreram os factos em julgamento.
A soma das condenações dava uma pena de 26 anos, superior à pena máxima de 25 anos, que o tribunal converteu, em cúmulo jurídico numa condenação a 22 anos de prisão.
Depois de ler o acórdão, o juiz presidente, Agostinho Pinto de Sousa, dirigiu-se ao arguido advertindo-o de que "o bem supremo que uma pessoa tem é a vida e nunca há motivo para que se possa tirar a vida a alguém.
O magistrado referiu-se ainda ao crime de violação, que considerou "também muito grave, sobretudo numa pessoa indefesa e com a idade" que já tinha a vítima, uma professora aposentada de 88 anos.
"Para satisfazer esses instintos existem casas de prostituição", afirmou o juiz, classificando o caso de "deplorável e hediondo".
O acórdão baseou-se, sobretudo no relatório policial da criminalística e biológica que "não deixa dúvidas de que foi ao rugido o autor dos crimes apenas para manter sexo".
O crime ocorreu em junho de 2010 e o cadáver foi encontrado numa divisão anexa à residência da vítima, que terá sido surpreendida quando se preparava para dar comida aos animais domésticos.
O tribunal deu como provado que o arguido violou a idosa e que a asfixiou com "um cordel de nylon azul".
O suspeito só foi detido três anos depois do crime pela Polícia Judiciária e foi também depois da sua detenção que uma outra idosa da aldeia denunciou ter sido coagida pelo mesmo.
De acordo com o relato feito em tribunal, o arguido terá entrado em casa da segunda vítima, dois anos depois do primeiro crime, exigindo-lhe dinheiro sob a ameaça de lhe fazer o mesmo (matá-la) como fez à professora de 88 anos.
O advogado de defesa do arguido, Paulo Barata da Cunha, afirmou, depois de conhecer a sentença que ficou "estupefacto com o que foi dado como provado e, consequentemente, com a medida da pena".
"Vamos estudar o acórdão e, em princípio, vou apresentar recurso. Acho a pena exagerada", declarou aos jornalistas.
Os advogados da família da vítima não quiseram prestar declarações à Comunicação Social.
O tribunal decidiu que, independentemente de haver ou não recurso, o arguido vai continuar em prisão preventiva, situação em que se encontra desde que foi detido em junho 2013.
HFI // MSP
Noticias Ao Minuto/Lusa
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