Quem pode utilizar Certificado Digital? Para que serve? Eis as respostas

Governo explica as "vantagens" do documento e explica como o obter. Dissipe as dúvidas.

Certificado digital covid-19

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Notícias ao Minuto
25/06/2021 23:49 ‧ 25/06/2021 por Notícias ao Minuto

País

Certificado Digital

O Certificado Digital entra em vigor a partir de 1 de julho na União Europeia, mas ainda há dúvidas que poderão pairar na mente dos portugueses. Como tal, o Governo recorreu ao Twitter para explicitar "todas as vantagens" deste. 

Quem pode utilizar? 

  • Vacinação: "Quem tem esquema vacinal completo há mais de 14 dias"; 
  • Recuperação: "Quem recuperou da Covid-19 nos últimos seis meses"; 
  • Teste: "Quem tem resultado negativo nas últimas 72 (PCR) ou 48 horas (antigénio)". 

E para que serve? Explica o Governo que este será utilizado para "viagens na União Europeia", a "circulação em território nacional", o "acesso a alguns eventos culturais e desportivos" - (interior: +500 pessoas; exterior: +1000 pessoas) - e "acesso a eventos familiares", como casamentos e batizados com mais de dez pessoas. 

Como obter? 

  • Emissão a partir do Portal SNS24; 
  • Apresentação em formato digital ou em papel. 

Após validação do pedido, o documento é disponibilizado no portal ou pode ser enviado, posteriormente, para um email indicado, sem quaisquer custos associados.

Desde 16 de junho que é possível solicitar este certificado, através do portal SNS 24, que comprova que o seu portador realizou um teste negativo de despiste da Covid-19, que tem a vacinação completa ou que está recuperado da infeção.

De lembrar que o Presidente da República promulgou esta quinta-feira o diploma que executa, em Portugal, o regulamento europeu sobre o certificado digital da Covid-19, assim como o decreto que prolonga o regime excecional de recrutamento para o Serviço Nacional de Saúde.

O chefe de Estado recordou que este certificado digital vai permitir a livre circulação na UE "de quem seja dele portador, mas também em território nacional, tanto a livre circulação, independentemente da vigência de normas restritivas, como o acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar".

Leia Também: Volta a ser proibido sair ou entrar na AML. Mas há novas exceções

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