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CIG faz alerta depois de deputada publicar foto em casa abrigo

A Comissão para a Igualdade de Género vai reforçar o dever de confidencialidade junto das entidades gestoras de casas de abrigo para vítimas de violência doméstica, depois de uma deputada ter publicado uma fotografia em que refere a localização.

CIG faz alerta depois de deputada publicar foto em casa abrigo
Notícias ao Minuto

18:16 - 12/05/21 por Lusa

País Igualdade de género

A presidente da Comissão para a Igualdade de Género (CIG), Sandra Ribeiro, disse à Agência Lusa, numa declaração escrita, que o organismo, que gere a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD), "vai reforçar as recomendações [sobre o dever de cumprimento das regras de confidencialidade] junto de todas as estruturas de acolhimento".

"[A CIG] reitera que são de evitar quaisquer situações que possam eventualmente colocar em risco a segurança e a confidencialidade sobre o paradeiro das vítimas e, bem assim, do funcionamento das estruturas da RNAVVD".

Esta tomada de posição da CIG surge depois de a Lusa ter contactado o organismo sobre o caso de uma deputada à Assembleia da República que publicou nas suas redes sociais uma fotografia tirada no interior de uma casa de abrigo, em que aparece acompanhada por pessoas da associação que gere aquela casa e o presidente de uma junta de freguesia da localidade.

A acompanhar a fotografia, a deputada juntou um texto onde refere onde esteve, a localidade em causa, e explica a razão da sua visita à casa de abrigo.

Na resposta à Lusa, a presidente da CIG refere que as estruturas de acolhimento "têm que garantir a confidencialidade e a segurança da própria estrutura e das vítimas que aí residem temporariamente, não podendo ser publicitadas indicações concretas ou fotografias que permitam a sua localização ou georreferenciação".

Nesse sentido, explicou que o organismo "faz regularmente recomendações junto de todas as estruturas sobre o dever de cumprimento das regras de confidencialidade e garantia de privacidade das vítimas".

Sandra Ribeiro transcreve ainda o artigo relativo à confidencialidade, que integra o regulamento sobre as condições de organização e funcionamento destes espaços, e onde diz que "as entidades promotoras e os/as respetivos/as trabalhadores/as (...) estão obrigados ao dever de confidencialidade".

Esta obrigação estende-se também "às restantes entidades que, no âmbito das suas funções, colaborem com as entidades promotoras".

Especificamente em relação às casas de abrigo, o regulamento diz ainda que "devem ser concebidas em unidades próprias (...), independentes e autónomas, garantindo a confidencialidade e a segurança da própria estrutura (...)".

A Lusa contactou tanto a deputada como a associação que gere a casa de abrigo, que defendem nada ter feito que pusesse em causa a segurança da casa ou das pessoas que lá residem, nem divulgado a sua localização.

A Lusa optou por não referir o nome da deputada exatamente para que a fotografia e a localidade onde eventualmente se localiza a casa de abrigo sejam mais divulgadas, tendo em conta que se trata de uma estrutura que serve para acolher vítimas de violência doméstica e os filhos menores.

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