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Direito de Resposta de associados do Observatório de Canábis Medicinal

Direito de resposta na sequência das declarações de Carla Dias, presidente do Observatório Português de Canábis Medicinal, no artigo da autoria da agência Lusa publicado no Notícias ao Minuto em 28/04/2021, com o seguinte título: "Observatório de Canábis Medicinal pede comparticipação de produto posto à venda".

Direito de Resposta de associados do Observatório de Canábis Medicinal
Notícias ao Minuto

16:44 - 29/04/21 por Notícias ao Minuto

País Canábis Medicinal

"Por serem parte visada na notícia por vós publicada com o título 'Observatório de Canábis Medicinal pede comparticipação de produto posto à venda', onde é entrevistada a presidente do OPCM, Carla Dias, cuja direção tem sido abertamente contestada, os associados abaixo-assinados vêm pedir direito de resposta, ao abrigo do nº 1 do artº 25 da Lei de Imprensa.

Os associados abaixo-assinados, entre outros membros do OPCM, têm manifestado a sua discordância perante a atuação e as declarações públicas proferidas pela atual presidente, que não podem aceitar como válidas ou verdadeiras. Consideram ainda que existem irregularidades dentro do OPCM, nomeadamente falta de transparência e eventual conflito de interesses por parte da Presidente da Mesa da Assembleia Geral (AG), enquanto representante dos associados e agora candidata à direção, e por parte da Presidente do Conselho Fiscal, que é mãe de Carla Dias, Presidente da Direção.

Pode ler-se na notícia:

“Candidata única a um segundo mandato na liderança do Observatório, em eleições que se se realizam no sábado na Lousã, onde a organização tem sede, Carla Dias pretende concretizar a diligência junto da Autoridade logo que a nova direção assuma funções. "Enviaremos um pedido ao Infarmed para que esta preparação possa ser comparticipada"(...).

Antes de mais, os associados consideram as declarações da presidente falaciosas, pois o OPCM não tem, nem pode pretender ter, qualquer interferência no processo de comparticipação de medicamentos, o que logo no título induz o leitor em erro, pois é algo que não compete ao OPCM.

Na mesma notícia pode ler-se ainda que "Este produto foi vigiado e regulamentado. Não podemos comparar ao que as pessoas produzem ilegalmente em casa" e que o OPCM “tem efetuado diligências junto do MAE com vista à criação de um cartão que "confere ao doente a possibilidade de transportar e ter na sua posse uma preparação legal de canábis".

Cumpre-nos relembrar que a Lei 30/2000 implementou alterações legislativas há mais de 20 anos, descriminalizando a posse e o consumo de substâncias, entre as quais a canábis, desde que seja comprovado que as doses são destinadas apenas ao consumo próprio. Neste sentido, os associados refutam totalmente as declarações proferidas por Carla Dias, considerando mesmo o seu discurso perigoso para quem se vê obrigado, por questões de saúde, a recorrer a outros métodos de acesso à planta que não seja a farmácia.

Cumpre-nos também informar o público que a atual direção do OPCM não está a permitir a livre participação dos associados naqueles que são os mecanismos democráticos previstos estatutariamente e por lei. À data da última (e única) AG de associados, a 29 de Março de 2021, a presidente do OPCM referiu ter 48 associados com as quotas pagas, sendo que 41 não renovaram a quota e 9 cancelaram a subscrição.

Apesar de a presidente referir que vai "continuar a lutar ao lado dos doentes pela comparticipação", no último ano o OPCM não promoveu qualquer AG, reunião ou encontro (mesmo virtual) entre os associados nem os ouviu, o que levou de alguma forma à desistência de muitos. Pelo menos quatro membros dos órgãos sociais do OPCM e três membros do Conselho Consultivo Científico demitiram-se ou manifestaram intenção de não permanecer ligados ao OPCM, sendo que os associados não foram devidamente informados destas ocorrências pela sua representante, a presidente da Mesa da AG.

Acontece também que o OPCM está a negar aos associados, a maioria deles pacientes de todo o país, o direito ao voto eletrónico (sendo que nos estatutos do OPCM nada dizem em contrário), apesar dos vários pedidos expressos de alguns doentes e cuidadores, que não têm atualmente condições de saúde nem financeiras para se deslocar à Lousã no dia das eleições. A intransigência de obrigar os associados a deslocar-se à Lousã vai mesmo contra as medidas do Estado de Emergência e o que está previsto no artigo 5º da Lei 1A/ de 2020, que prevê o voto e deliberação de Ordens, Instituições e associações por via telemática.

Os associados abaixo-assinados consideram, portanto, que a atual direção não representa os seus interesses, uma vez que não está a cumprir o fim e os objetivos previstos nos estatutos.

Uma vez que a notícia por vós difundida confunde o leitor e induz em erro sobre o que o OPCM representa, agradecemos a publicação deste direito de resposta, ao abrigo da lei em vigor.

Os associados do OPCM abaixo-assinados,
 
António Lontro
Paulo Patarra
Susana Alexandre
Rui Fragoso Malato
Fernando Brandés
Rita Machado
Paulo Correia
Laura Ramos
João Costa
Paula Mota
Bruno Sousa
Nuno Martins"

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