Em nota publicada na página da Internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) explica que o Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este (Penafiel) deu como provado que, entre 10 de setembro de 2014 e 31 de julho de 2017, "aproveitando-se das funções que exercia nos serviços administrativos, a arguida simulou o pagamento de faturas a fornecedores e de outras despesas habituais".
De seguida, com "códigos bancários que tinham sido disponibilizados, efetuou diversas transferências bancárias para a conta de um familiar, logrando fazer seu o montante total" de 23 mil e 946 euros.
Para justificar esses pagamentos "a arguida utilizou documentos relativos a despesas já anteriormente pagas".
A PGRP refere que a ex-funcionária "devolveu a totalidade do valor de que se havia apropriado".
O tribunal de primeira instância condenou a então coordenadora técnica dos serviços administrativos de um estabelecimento de ensino de Felgueiras por três crimes: peculato (desvio de dinheiros públicos), falsidade informática e burla informática.
Em cúmulo jurídico, condenou a arguida à pena única de dois anos e quatro meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
A decisão foi proferida em 28 de janeiro deste ano.