Julgamento de recursos às coimas aplicadas ao Montepio a 4 novembro

O julgamento dos pedidos de impugnação das coimas de perto de cinco milhões de euros aplicadas pelo Banco de Portugal ao Montepio e oito ex-administradores deverá começar em 04 de novembro com a audição do recorrente Eduardo Farinha.

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Lusa
30/10/2020 16:26 ‧ 30/10/2020 por Lusa

País

Montepio

Numa sessão realizada hoje à tarde, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, estabeleceu o calendário para audição dos arguidos/recorrentes e das testemunhas indicadas pelo Banco de Portugal (BdP) e pelo Ministério Público, bem como os temas de prova, estando o depoimento do ex-presidente da Caixa Económica Montepio Geral (CEMG, atual Banco Montepio) Tomás Correia previsto para o próximo dia 11.

Numa sessão preparatória realizada no passado dia 21, o TCRS declarou a prescrição das contraordenações imputadas pelo supervisor ao ex-administrador Rui Amaral, bem como da contraordenação aplicada aos arguidos por aprovação de operações de crédito sem maioria de dois terços dos membros do Conselho de Administração da CEMG.

Em causa no processo estão coimas aplicadas em fevereiro de 2019 pelo BdP à Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Económica Bancária, S.A (2,5 milhões de euros), ao seu antigo presidente Tomás Correia (1,25 milhões de euros) e a outros sete ex-administradores (entre 17,5 mil e 400 mil euros) por várias ilegalidades, como violações das regras de controlo interno e incumprimento nos deveres de implementação de controlo interno, referentes à concessão de crédito.

Além da CEMG e de Tomás Correia, recorrem da decisão do BdP os ex-administradores Álvaromaso, Eduardo Farinha, Fernando Pereira Magalhães, Jorge Luís, José Serra e Pedro Alves Ribeiro.

O processo teve origem na auditoria especial feita ao banco Montepio, a pedido do Banco de Portugal, em 2014, pela Deloitte, que incidiu no período entre 2009 e 2012, incluindo atos praticados até 2014.

A juíza titular do processo, Mariana Sousa Machado, tem insistido no caráter "urgentíssimo" deste julgamento, perante os riscos de ocorrerem mais prescrições.

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