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Pena suspensa para mulher que tentou matar vizinha em Cabeceiras de Basto

O Tribunal de Guimarães condenou hoje a três anos e meio de prisão, com pena suspensa, uma mulher que, em 2018, tentou matar uma vizinha em Cabeceiras de Basto, por desavenças relacionadas com pastoreio de gado.

Pena suspensa para mulher que tentou matar vizinha em Cabeceiras de Basto
Notícias ao Minuto

13:03 - 07/10/20 por Lusa

País Cabeceiras de Basto

A arguida, de 53 anos, foi condenada por homicídio na forma tentada e terá de pagar uma indemnização de 5.300 euros à vítima.

De acordo com o tribunal, a 29 de maio de 2018, a arguida, munida de uma vara e de um ferro zincado, escondeu-se atrás de umas árvores à espera da vítima para a agredir.

Deu-lhe pancadas na cabeça, nas mãos e nos braços e, quando a vítima estava no chão, colocou um pé na zona do peito e pescoço, "asfixiando-a e impedindo-a de se levantar", acrescentou.

As agressões pararam devido à intervenção de populares.

Para o coletivo de juízes, a arguida, ao munir-se daqueles objetos e ao emboscar a vítima na via pública, "agiu com o propósito de lhe tirar a vida, resultado que só não logrou obter na sequência da intervenção de terceiros"

O tribunal sublinha que a mulher agiu "de forma totalmente inesperada", atingindo a vítima na cabeça, "ciente de que se trata de um órgão fundamental".

Arguida e vítima já se encontravam há algum tempo "desavindas" por questões relacionadas com o pastoreio do gado propriedade de cada uma delas.

Concretamente, a arguida considerava, e comentava, que a vítima lhe soltava o gado.

O tribunal sublinhou a gravidade da atuação da arguida e o dolo direto, bem como o facto de não ter confessado a sua conduta nem ter revelado qualquer tipo de arrependimento.

Ressalvou não serem muito elevadas as exigências de prevenção especial, visto que ela está familiar, social e profissionalmente inserida e não tem antecedentes criminais.

Por isso, considerou que a simples ameaça de prisão assegura as finalidades próprias da punição, suspendendo a pena, mediante sujeição a regime de prova a definir pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

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