Pena suspensa para mulher que tentou matar vizinha em Cabeceiras de Basto

O Tribunal de Guimarães condenou hoje a três anos e meio de prisão, com pena suspensa, uma mulher que, em 2018, tentou matar uma vizinha em Cabeceiras de Basto, por desavenças relacionadas com pastoreio de gado.

justiça

© Global Imagens

Lusa
07/10/2020 13:03 ‧ 07/10/2020 por Lusa

País

Cabeceiras de Basto

 

A arguida, de 53 anos, foi condenada por homicídio na forma tentada e terá de pagar uma indemnização de 5.300 euros à vítima.

De acordo com o tribunal, a 29 de maio de 2018, a arguida, munida de uma vara e de um ferro zincado, escondeu-se atrás de umas árvores à espera da vítima para a agredir.

Deu-lhe pancadas na cabeça, nas mãos e nos braços e, quando a vítima estava no chão, colocou um pé na zona do peito e pescoço, "asfixiando-a e impedindo-a de se levantar", acrescentou.

As agressões pararam devido à intervenção de populares.

Para o coletivo de juízes, a arguida, ao munir-se daqueles objetos e ao emboscar a vítima na via pública, "agiu com o propósito de lhe tirar a vida, resultado que só não logrou obter na sequência da intervenção de terceiros"

O tribunal sublinha que a mulher agiu "de forma totalmente inesperada", atingindo a vítima na cabeça, "ciente de que se trata de um órgão fundamental".

Arguida e vítima já se encontravam há algum tempo "desavindas" por questões relacionadas com o pastoreio do gado propriedade de cada uma delas.

Concretamente, a arguida considerava, e comentava, que a vítima lhe soltava o gado.

O tribunal sublinhou a gravidade da atuação da arguida e o dolo direto, bem como o facto de não ter confessado a sua conduta nem ter revelado qualquer tipo de arrependimento.

Ressalvou não serem muito elevadas as exigências de prevenção especial, visto que ela está familiar, social e profissionalmente inserida e não tem antecedentes criminais.

Por isso, considerou que a simples ameaça de prisão assegura as finalidades próprias da punição, suspendendo a pena, mediante sujeição a regime de prova a definir pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas