Se costuma atirar beatas de cigarro ao chão saiba que, a partir de quinta-feira, dia 3 de setembro, não é só o ambiente que vai pagar a fatura desse ato. Também a sua carteira poderá sentir o embate de uma atitude que, para muitos fumadores, se tornou banal.
Isto porque a Lei n.º88/2019, proposta pelo PAN com o objetivo de reduzir o impacto das pontas de cigarro no meio ambiente, entra em vigor nesse dia, um ano depois de ter sido aprovada.
Segundo a norma, além dos fumadores, que poderão vir a ser multados em valores entre os 25 e os 250 euros, também os proprietários de estabelecimentos e as empresas que gerem os transportes públicos terão responsabilidades.
Os cafés e restaurantes são obrigados a proceder à limpeza dos resíduos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros. Se não cumprirem e não disponibilizarem cinzeiros podem vir a pagar uma multa de 1.500 euros.
Já as empresas que gerem os transportes públicos deverão distribuir cinzeiros nas paragens e plataformas de embarque.
A fiscalização da lei será feita pela ASAE, GNR, PSP, Polícia Marítima e polícias locais.