Uma das medidas do Executivo que consta no Programa do Governo, entregue no sábado na Assembleia da República, prevê uma redução do IRS. Afinal, qual é o plano da equipa de Luís Montenegro?
O objetivo é, segundo o documento, "reduzir o IRS em 2.000 milhões de euros ao longo da legislatura, dos quais 500 milhões já em 2025, baixando a carga fiscal sobre os rendimentos, em especial para a classe média".
Na prática, o Executivo tenciona "reduzir o IRS até ao 8.º escalão, de dois mil milhões de euros até 2029, com uma redução de 500 milhões já em 2025 (adicional ao OE 2025)".
Além disso, o Governo quer "aperfeiçoar, com realismo e justiça social, a progressividade e coerência do IRS", destacando:
- "Rever os escalões de IRS de forma a garantir que os mesmos se encontram adaptados à realidade da economia portuguesa;
- Introduzir uma noção sintética e abrangente de rendimento sujeito a IRS, que corrija as injustiças e subtributações resultantes da atual definição limitativa de rendimentos sujeitos a IRS, que permita um
maior desagravamento das taxas marginais; - Criar um subsídio ao trabalho consagrado num apoio social único, em plena articulação com o mínimo de existência do IRS, e financiado pela consolidação nesta prestação da miríade de apoios sociais dispersos;
- Criar contas-poupança isentas de impostos, adotando um regime em que certo nível de contribuições dos trabalhadores e das suas entidades empregadoras sejam livres de IRS, salvo se e quando forem distribuídas, pagas ou, de qualquer forma, apropriadas pelos respetivos titulares. Tal passa pela introdução de contas poupança com possibilidade de acesso a grande diversidade de instrumentos, com eventuais limites à entrada, inspirada no modelo de “ISA accounts” no Reino Unido ou nas contas '401K' nos Estados Unidos. As contribuições e reinvestimentos destes proveitos não são tributados, incluindo se forem utilizados para amortização de crédito à habitação que onere a casa de morada de família. Poderá ponderar-se tratamento semelhante aos rendimentos prediais e de capitais (aplicando-se, assim, o princípio de que, se reinvestidos, continuam a não ser tributados)".
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