CNPD preocupada com confidencialidade no sistema público de conciliação

A criação do sistema público de apoio à conciliação no sobreendividamento, previsto no Plano de Estabilização aprovado em junho, já teve parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) que recomenda maior segurança na confidencialidade dos dados.

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© Imagem gentilmente cedida pelo Ministério da Justiça

Lusa
13/08/2020 15:35 ‧ 13/08/2020 por Lusa

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O parecer, assinado na passada sexta-feira, resulta de um pedido do gabinete da ministra da justiça, Van Dunem, sobre um projeto de decreto-lei que estabelece a organização e funcionamento do sistema público de apoio à conciliação no sobreendividamento (SISPACSE), cria a figura do conciliador do SISPACSE e regula as regras de acesso e exercício da atividade de conciliação.

O novo sistema de resolução alternativa de litígios, de adesão voluntária, pretende que devedor e credores, com o apoio de um conciliador habilitado, contratualizem soluções para litígios provocados por mora (atraso no pagamento da dívida) e por incumprimento de obrigações pecuniárias (pagamentos em dinheiro).

A CNPD, no parecer, diz que dada a "sensibilidade" da informação que o devedor disponibiliza - que envolve, além da informação sobre dívidas, também as relações entre devedores e credores, assim como devedores e garantes - através do preenchimento obrigatório de um formulário, "importa que sejam adotadas medidas de segurança adequadas para assegurar a confidencialidade dos dados, nomeadamente a cifragem da informação armazenada em base de dados".

A CNPD conclui ainda a necessidade de serem definidos prazos máximos de conservação de dados pessoais que sejam objeto de tratamento ao abrigo daquele sistema de coinciliação.

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