O parecer, assinado na passada sexta-feira, resulta de um pedido do gabinete da ministra da justiça, Van Dunem, sobre um projeto de decreto-lei que estabelece a organização e funcionamento do sistema público de apoio à conciliação no sobreendividamento (SISPACSE), cria a figura do conciliador do SISPACSE e regula as regras de acesso e exercício da atividade de conciliação.
O novo sistema de resolução alternativa de litígios, de adesão voluntária, pretende que devedor e credores, com o apoio de um conciliador habilitado, contratualizem soluções para litígios provocados por mora (atraso no pagamento da dívida) e por incumprimento de obrigações pecuniárias (pagamentos em dinheiro).
A CNPD, no parecer, diz que dada a "sensibilidade" da informação que o devedor disponibiliza - que envolve, além da informação sobre dívidas, também as relações entre devedores e credores, assim como devedores e garantes - através do preenchimento obrigatório de um formulário, "importa que sejam adotadas medidas de segurança adequadas para assegurar a confidencialidade dos dados, nomeadamente a cifragem da informação armazenada em base de dados".
A CNPD conclui ainda a necessidade de serem definidos prazos máximos de conservação de dados pessoais que sejam objeto de tratamento ao abrigo daquele sistema de coinciliação.