A fonte explicou que a conferência da 4.ª secção criminal do Tribunal da Relação confirmou na quarta-feira uma decisão sumária dada por um relator em 17 de fevereiro que, por sua vez, manteve o acórdão condenatório da primeira instância judicial.
O caso foi reanalisado em conferência de juízes a requerimento da arguida, que se declarou inconformada com a decisão sumária, rotulando-a de "precipitada injusta, ilegal e contrária à jurisprudência".
O acórdão validado duas vezes pelo tribunal de recurso foi proferido em julho de 2019 pelo Juízo Central Criminal do Porto e traduziu-se na condenação da advogada à pena de prisão de cinco anos, suspensa por igual período sob condição de a arguida pagar uma indemnização à pessoa lesada e se submeter a acompanhamento pelos serviços de Reinserção Social.
A mulher, que o tribunal de Leiria já condenara em 2017 num processo similar, foi pronunciada por, entre 2010 e 2012, lesar uma cliente no valor global de 249.500 euros, parte dele (30.000 euros) sem suporte documental comprovativo.
Ainda segundo a pronúncia, a arguida "prontificou-se a ajudar" a lesada a resolver problemas associados a contratos-promessa de três imóveis em que aquela figurava como promitente-compradora e que apresentavam defeitos de construção, convencendo-a entregar-lhe várias quantias que afiançava serem para cobrir os custos com o arresto dos bens.
Sugeriu-lhe mesmo o recurso à banca de forma a conseguir "liquidez para resolver os seus problemas" e acabou convencendo a lesada e familiares seus a entregar-lhes dinheiro para investimentos que alegadamente teriam elevado retorno.