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Justiça condenou 13 pessoas por discriminação desde 2007... todas em 2008

Os tribunais portugueses condenaram 13 pessoas pelo crime de discriminação racial ou religiosa desde 2007, e todas em 2008, enquanto as polícias têm registado um aumento das queixas deste crime nos últimos seis anos, segundo estatísticas da Justiça.

Justiça condenou 13 pessoas por discriminação desde 2007... todas em 2008
Notícias ao Minuto

18:57 - 18/02/20 por Lusa

País Racismo

Dados do Ministério da Justiça (MJ) avançados à Lusa indicam que 13 pessoas foram condenadas pelo crime de discriminação racial ou religiosa e crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência desde 2007, ano em que se começou a detalhar este tipo de crime, e até aos últimos dados disponíveis, de 2018.

O ano das 13 condenações coincide com o julgamento do grupo de extrema-direita, liderado por Mário machado, que culminou com a punição vários dos 36 arguidos por crimes que incluíam discriminação racial.

O MJ frisa que a contabilização dos condenados tem em conta o crime mais grave pelo qual foram condenados.

Estes dados foram fornecidos à Lusa dois dias após a ocorrência de insultos racistas ao futebolista Moussa Marega no jogo entre Vitória de Guimarães e FC Porto.

Números da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) indicam que as queixas de crimes de discriminação racial ou religiosa registados pelas polícias aumentaram mais de cinco vezes entre 2012 e 2018, passando de 12 para 63.

De acordo com a DGPJ, em 2013 registaram-se 12 queixas de crimes, passando para 19 em 2014, número que se mantém em 2015, voltando a aumentar em 2016 para 25, em 2017 subiu novamente para 48 e em 2018 verificou-se um novo aumento de casos, situando-se nos 63.

As estatísticas da Direção-Geral da Política de Justiça mostram que 56 pessoas foram constituídas arguidas e 51 condenadas em 2018 por crimes relacionados com o desporto, tendo sido realizados 39 julgamentos e a maior parte das condenações foi por venda irregular de bilhetes, seguindo-se invasão de campo, arremesso de objetos ou tumultos.

Dos dados da DGPJ sobre crimes relacionados com o desporto constam estatísticas de 2009 a 2018, sendo o ano 2009 aquele em que se realizaram mais julgamentos (45), seguido de 2010 (44) , 2012 (43), 2017 (34), 2018 (39), 2011 (37), 2013 e 2016 (34) , 2015 (29).

Já o maior número de condenados aconteceu em 2012 (73), número que foi baixando em todos os anos até 2016 (32) e voltou a subir em 2017 (42) e em 2018 (51).

Dados disponíveis no 'site' da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR)indicam que metade das condenações publicitadas, no âmbito de processos administrativos por racismo, está relacionada com o desporto, no âmbito do qual foi aplicada a multa mais pesada, no valor de 1.500 euros.

O registo público de decisões condenatórias da CICDR apresenta um total de 18 processos, nove dos quais relacionados com manifestações de racismo em espetáculos desportivos, instaurados pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) e a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).

O avançado do FC Porto Marega recusou-se, no domingo, a permanecer em jogo contra o Vitória de Guimarães e abandonou o campo, ao minuto 71, após ter sido alvo de insultos racistas por parte dos adeptos do clube vimaranense, numa altura em que os 'dragões' venciam por 2-1, resultado com que terminou o encontro da 21.ª jornada da liga.

Vários jogadores de ambas as equipas tentaram demovê-lo, mas Marega, que já alinhou no Vitória e tinha marcado o segundo golo dos 'azuis e brancos', mostrou-se irredutível e foi substituído por Manafá, depois de o jogo ter estado interrompido cerca de cinco minutos.

Fonte da Polícia de Segurança Pública (PSP) confirmou à Lusa a identificação de várias pessoas suspeitas de dirigirem cânticos e insultos racistas a Marega, sem adiantar o número de suspeitos, acrescentando que continua a efetuar diligências para identificar outros envolvidos.

O Ministério Público instaurou um inquérito na sequência deste incidente, que já mereceu a condenação do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e do primeiro-ministro, António Costa, entre outros.

Este comportamento configura um crime previsto no Código Penal punido com prisão de seis meses a cinco anos e uma contraordenação sancionada com coima entre 1.000 e 10.000 euros.

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