PR promulga alteração das regras de comercialização de arroz e trinca

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma que altera as regras de comercialização do arroz e de trinca de arroz para assegurar que a rotulagem concorda com a qualidade do cereal.

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Lusa
05/02/2020 19:11 ‧ 05/02/2020 por Lusa

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Presidente da República

"O Presidente da República promulgou ainda o diploma do Governo que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 157/2017, de 28 de dezembro, que define as características a que devem obedecer o arroz da espécie Oryza sativa L. e a trinca de arroz destinados ao consumidor final, fixa os respetivos tipos e classes comerciais e estabelece as normas técnicas relativas à comercialização, acondicionamento e rotulagem", lê-se numa nota publicada na página da internet da Presidência da República.

Em 30 de janeiro, o Conselho de Ministros tinha aprovado o decreto que introduz as alterações.

De acordo com a versão preliminar do diploma, a que a Lusa teve acesso em 20 de janeiro, estas alterações pretendem clarificar que o arroz basmati, jasmin, risoto, sushi e integral não se incluem na categoria 'comum'.

"Identificou-se a necessidade de se proceder à clarificação das regras de rotulagem de determinados tipos de arrozes, comummente considerados como especialidades de arroz, como são os casos do arroz basmati, do arroz jasmim, do arroz risoto, do arroz integral e do arroz sushi, e de todos outros sujeitos a tratamentos tecnológicos, dado não se tratarem de categorias de arroz de classe 'comum'", indicou, na versão preliminar do diploma, o Governo.

Excluindo estes casos, o arroz longo da categoria A e B que não contemple as características preestabelecidas pelo executivo só pode ser comercializado com a classe 'comum'.

No caso do arroz carolino, as características definidas estipulam, por exemplo, que seja arroz longo da categoria A, com teor amilose inferior a 22% expresso na matéria seca, produzido em Portugal e da subespécie 'japonica' e seus híbridos.

Já no caso do agulha, as características determinam, entre outros aspetos, ser arroz longo da categoria B com teor amilose superior a 25% expresso na matéria seca e da subespécie 'indica' e seus híbridos.

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