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Suspeitos de burla em caso de "jogo da pirâmide" ficam em silêncio

Dois suspeitos de terem burlado em 30 mil euros um empresário de Barcelos com promessas de alcançar elevados rendimentos, num caso de "jogo da pirâmide", remeteram-se hoje ao silêncio no Tribunal de Aveiro.

Suspeitos de burla em caso de "jogo da pirâmide" ficam em silêncio
Notícias ao Minuto

13:06 - 10/04/19 por Lusa

País processo

Os dois arguidos, de 47 e 52 anos, estão acusados em coautoria de um crime de burla qualificada.

O processo inclui um terceiro arguido, um homem de 46 anos que foi quem terá tido o papel mais ativo no esquema, que será julgado à parte, por se encontrar em parte incerta.

A sessão ficou marcada pelo depoimento da vítima que disse ter aderido a um jogo que admitiu ser "fraudulento", por confiar num suposto amigo que o teria apresentado ao arguido ausente.

"Disseram-me para levar 30 mil euros e trazia 50 mil no mínimo. Quem me disse era uma pessoa em que eu confiava", disse o empresário.

Questionado pelo juiz presidente quanto à estranheza desta "troca de dinheiro por dinheiro", o ofendido disse ter confiado num indivíduo chamado Paulo, que lhe contou que "também tinha ganho dinheiro assim".

"O senhor Paulo pareceu-me uma pessoa credível e acreditei no que ele estava a dizer. Agora vejo que é ridículo. Até me envergonho disto", afirmou, adiantando que houve muitas pessoas da zona de Barcelos que foram enganadas.

Os factos ocorreram entre agosto de 2014 e fevereiro de 2015, quando os arguidos convenceram o empresário a entrar no "jogo da pirâmide", com a promessa de obter "elevados rendimentos", levando-o a entregar-lhes a quantia de 30 mil euros.

Por não ter dinheiro suficiente, o ofendido pediu emprestado ao seu pai a referida quantia, que viria a ser entregue ao principal arguido, a 21 de fevereiro de 2015, num restaurante na zona de Anadia.

Durante o encontro, este arguido exibiu-lhes uma mala preta que continha no seu interior oito maços, cujos topos apresentavam notas de 20 e 50 euros, envoltos em papel e fita adesiva castanha.

No final do jantar, o arguido pediu ao ofendido que lhe entregasse o dinheiro como combinado e deslocou-se à casa de banho, com o pretexto de ir conferir o valor entregue, solicitando que o ofendido guardasse a mala e, pouco tempo depois, acabaria por se ausentar do restaurante.

Nessa altura, acrescenta a investigação, o ofendido decidiu abrir a mala utilizando as chaves fornecidas pelo arguido, não tendo logrado o seu intento porque as chaves entregues não abriam o cadeado.

Após ter forçado a abertura da mala, rebentando com a fechadura, constatou que nos oito volumes ali existentes apenas a primeira nota era verdadeira, sendo o seu conteúdo constituído por papeis brancos.

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