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Promulgada revisão da lei de combate ao terrorismo

O Presidente da República promulgou hoje o diploma que alarga a criminalização de atividades de financiamento e apoio a ações de treino ou de recrutamento de organizações classificadas como terroristas pela União Europeia.

Promulgada revisão da lei de combate ao terrorismo
Notícias ao Minuto

20:13 - 05/02/19 por Lusa

País Presidentes

O diploma tinha sido aprovado, em Conselho de Ministros, em 21 de junho, e altera a Lei de Combate ao Terrorismo, transpondo a diretiva 2017/514 da União Europeia.

Já este ano, em 11 de janeiro, e depois de algumas alterações em comissão parlamentar, a proposta de lei do Governo foi aprovada em votação final global, na Assembleia da República, com os votos a favor de PSD, PS, CDS-PP e PAN e a abstenção de BE, PCP e PEV.

O diploma passa a criminalizar o ato de treino "com vista a atos de terrorismo" - o de terceiros já estava previsto na lei - e o "financiamento do terrorismo", de pessoas ou organizações, quem financia e o conhecimento a que fim se destina o dinheiro.

"Os mais recentes acontecimentos, nomeadamente em território europeu, demonstram que a ameaça terrorista cresceu e evoluiu, impondo-se uma resposta conjunta e estruturada que permita prevenir e combater de forma eficaz a ocorrência destes fenómenos de violência extrema", lia-se no texto da proposta de lei, numa referência aos ataques de Paris e Barcelona, reivindicados pelo autoproclamado movimento Estado Islâmico.

A diretiva, segundo a proposta de lei, "inova, essencialmente, na repressão dos designados 'combatentes terroristas estrangeiros', ou seja, de pessoas que se deslocam ao estrangeiro para fins de terrorismo e que constituem uma potencial ameaça após o seu regresso ao território da União Europeia já com uma formação para o terrorismo cada vez mais complexa e especializada".

A diretiva adotou também "um conceito mais amplo de financiamento do terrorismo", de modo a "qualificar como financiamento do terrorismo as situações em que os fundos disponibilizados a organizações terroristas ou a terroristas individuais são utilizados para outros fins que não a prática direta de atos de terrorismo".

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