Confirmada pena de 15 anos de prisão para homem que engravidou filha

O Supremo Tribunal de Justiça considerou "totalmente improcedente" o recurso de um homem de Matosinhos condenado em primeira instância a 15 anos de prisão por engravidar uma filha adotiva, anunciou hoje a Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

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Lusa
28/01/2019 16:28 ‧ 28/01/2019 por Lusa

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Justiça

De acordo com a Procuradoria Distrital, o Juízo Central Criminal de Vila do Conde deu como provado que, entre 11 de setembro de 2015 e julho de 2017, o homem manteve relações sexuais com a filha adotiva, "originando mesmo a sua gravidez".

O tribunal considerou ainda provado que o arguido filmou algumas destas práticas sexuais e que as visualizou posteriormente.

A pena de 15 anos agora confirmada resulta de um cúmulo jurídico pela condenação por um crime de abuso sexual de criança, agravado, na pena de dois anos de prisão, 15 crimes de abuso sexual, agravados, em 15 penas parcelares de cinco anos de prisão cada, um crime de abuso sexual, agravado, na pena de sete anos de prisão, dois crimes de pornografia de menores, agravados, nas penas de um ano e oito meses de prisão cada e um crime de abuso sexual de criança, agravado, na pena de oito meses de prisão.

O homem foi condenado na Instância Central Criminal de Vila do Conde em 10 de maio de 2018, sendo a decisão do Supremo proferida em 06 de dezembro passado.

 

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