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Pedida possível nulidade de prova em caso de corrupção nas messes

A defesa de uma das empresas julgadas no processo de corrupção em messes da Força Aérea invoca a eventual nulidade da prova obtida através de um agente infiltrado, que terá entregado dinheiro aos arguidos no dia anterior às detenções.

Pedida possível nulidade de prova em caso de corrupção nas messes
Notícias ao Minuto

18:52 - 25/01/19 por Lusa

País Força Aérea

A empresa apresentou um requerimento, a que a agência Lusa teve hoje acesso, a pedir ao Tribunal de Sintra, no qual decorre o julgamento da Operação Zeus, com 68 arguidos - 30 militares e 38 civis - que ordene a remessa aos autos e faculte a consulta integral do Procedimento de Ação Encoberta (PAE) n.º 16/2015.

O advogado Alexandre Vieira diz que, após as declarações em julgamento do major Rogério Martinho e do sargento-ajudante António Paulo, arguidos e à data dos factos gerentes da messe da Base Aérea n.º 5 (BA5), em Monte Real, Leiria, "existem insanáveis e perigosas contradições entre os depoimentos e os factos vertidos" no PAE, iniciado a 24 de novembro de 2015.

"Todos os factos que foram carreados pelo agente encoberto (tenente Martins) até essa data não deveriam constar como prova que foi colhida, antes, prova de que teve conhecimento, porque já era chefe da messe [da BA5, substituindo o major Rogério Martinho]", frisa o requerimento.

O documento acrescenta que também se constatou pelo depoimento do sargento-ajudante António Paulo que, "ao contrário do que é referido" no PAE, "foi o agente encoberto e não os arguidos quem lhes explicou o 'esquema', pois este já o conhecia", e foi, refere o requerimento, "o agente encoberto quem lhes disse que o esquema era para manter".

"Perigosamente, constatou-se também, que o relatório junto no Apenso III, vol.1, está datado de 13 de outubro de 2016, e que existiram, posteriormente, entregas de dinheiro aos arguidos, efetuadas pelo agente encoberto, presume-se já fora do âmbito da operação encoberta, no dia 2 de novembro do mesmo ano, ou seja, no dia anterior ao das buscas e detenção de alguns arguidos", saliente o advogado Alexandre Vieira.

O requerimento diz ainda que "essas entregas de dinheiro ocorreram para que os arguidos fossem detidos em flagrante delito, pelo menos, com aquelas quantias".

"Estes factos, a comprovarem-se, são de enorme gravidade, não apenas do ponto de vista formal, mas sem dúvida alguma, substancial. Acresce que as provas assim obtidas são ainda reconduzíveis aos 'métodos proibidos de prova - utilização de meios enganosos', sendo, por isso, nulas, não podendo ser utilizadas, a não ser para o seguinte e exclusivo fim: proceder criminalmente contra quem as produziu (agente provocador - tenente Martins)", defende o advogado.

O requerimento adverte que, "aparentemente, de toda a prova produzida e carreada no processo encoberto, apenas consta um relatório e não o Procedimento de Ação Encoberta".

"Poder-se-ia dizer que seria para proteção do agente encoberto, que todos os sujeitos processuais agora sabem ser o tenente Martins. Mas o certo é que, da referida certidão, consta que todos os atos praticados pelo agente estão de acordo com o plano elaborado e devidamente validados pela autoridade judiciária competente, que se presume ter sido o Ministério Público", pode ler-se no documento apresentado pela defesa desta empresa arguida.

O processo, conhecido como Operação Zeus, conta com 68 arguidos - 30 militares (16 oficiais e 14 sargentos) e 38 civis, entre empresas e pessoas individuais.

Pela sobrefaturação na aquisição de bens alimentares e matérias-primas para a confeção de refeições nas messes da Força Aérea e do Hospital das Forças Armadas, os militares recebiam dinheiro e presentes dos fornecedores, em função da intervenção de cada um.

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