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Acusado de triplo homicidio pode ser condenado a pena máxima

O Ministério Público de Sintra pediu hoje a condenação a 25 anos de prisão do homem acusado da autoria do triplo homicídio de Queluz, considerando que o incêndio no elevador foi premeditado para matar familiares e um segurança.

Acusado de triplo homicidio pode ser condenado a pena máxima
Notícias ao Minuto

18:52 - 11/10/13 por Lusa

País Queluz

O crime, ocorrido a 13 de agosto de 2012, provocou a morte de duas mulheres, mãe e filha [cunhada e sobrinha do arguido], de 70 e 34 anos, e de um segurança, de 34 anos, contratado por uma das mulheres que, alegadamente, já tinha sido ameaçada de morte pelo suspeito.

Durante as alegações finais, o procurador do Ministério Público Gonçalves Pereira afirmou não ter dúvidas de que o arguido deve ser condenado pela autoria de três crimes de homicídio qualificados, bem como por um crime de incêndio.

"O arguido agiu com dolo direto em relação às duas familiares, com intenção de lhes tirar a vida. Relativamente ao segurança, que teve uma morte macabra, o arguido previu essa morte pois ele era um obstáculo para aceder às outras vítimas e sabia perfeitamente que ele vinha no elevador", disse.

O procurador pediu a condenação a 22 anos de prisão pela morte de cada uma das mulheres, bem como de 18 pelo homicídio do segurança e pelo crime de incêndio, num cúmulo jurídico de 25 anos que, considerou, curto, apesar de esse ser o limite imposto pela lei.

"Ao contrário do que sucede com as vítimas, que não voltam ao convívio com os seus familiares, o arguido não sei se não regressa [à sociedade]. Foi alheio a qualquer sentimento, agiu com frieza e com premeditação", afirmou.

O advogado de defesa, Pedro Madureira, contestou os argumentos do procurador, afirmando que o arguido teve um ato premeditado mas apenas queria provocar um susto às pessoas que a 13 de agosto desciam no elevador do prédio onde moravam.

Para o advogado, "não fosse o processo ter tomado o alcance mediático" se calhar a acusação iria recair em "homicídio por negligência".

Já o advogado da filha e irmã das duas vítimas, Mendes Dias, afirmou que o arguido nunca demonstrou em tribunal "arrependimento" mas sim "desprezo" pela cunhada e pela sobrinha, e pediu uma indemnização cível de meio milhão de euros.

O coletivo de juízes do Tribunal de Sintra agendaram a leitura do acórdão para 04 de novembro, às 14:00.

A 19 de setembro, na primeira sessão do julgamento, o arguido Francisco Ribeiro, de 58 anos, explicou que era sua intenção "despejar as duas sacas com álcool [cerca de três litros no total] à entrada do elevador" e "fazer uma barreira de fogo" para que as familiares "refletissem e resolvessem" o alegado conflito que mantinham com ele, há vários anos, por causa de uma sociedade com duas clínicas.

O arguido disse que usou um lenço e um capuz, que levou duas sacas com álcool [comprado nas duas semanas antes do crime e guardado numa garrafa de litro e meio] e dois isqueiros de cozinha.

O homem acrescentou que imobilizou o elevador com uma chave sextavada, o qual parou a um nível inferior [pelo meio do tronco do segurança] em relação à sua posição. Quando a porta se abriu, segundo o arguido, o segurança, ao tentar agarrá-lo pelas pernas, puxou as sacas com o álcool para o interior do elevador, "regando as vítimas" com o líquido.

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