Meteorologia

  • 09 MAIO 2024
Tempo
18º
MIN 16º MÁX 26º

Reduzida pena de prisão a mãe que se atirou com filho ao rio em Barcelos

O Supremo Tribunal de Justiça reduziu de 10 para sete anos de prisão a pena de uma mulher que em 2016 se atirou ao rio em Barcelos com o filho ao colo, provocando a morte da criança.

Reduzida pena de prisão a mãe que se atirou com filho ao rio em Barcelos
Notícias ao Minuto

12:53 - 05/11/18 por Lusa

País Supremo

De acordo com uma nota publicada hoje na página 'online' da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, a arguida, de 38 anos, vai continuar a cumprir a pena numa unidade de saúde mental não prisional destinada a inimputáveis, "enquanto o regime dos estabelecimentos prisionais comuns se mostrar prejudicial face à anomalia psíquica" de que padece.

Posteriormente, poderá ingressar num estabelecimento prisional se o seu estado de saúde evoluir favoravelmente.

O tribunal considerou que a arguida apresenta sintomas suicidas e precisa de acompanhamento apertado de especialistas na área da psiquiatria e de ser devidamente medicada.

Sublinhou que as prisões "não são adequadas" a um recluso com este estado clínico.

Os factos ocorreram a 17 de junho de 2016, quando a arguida, tendo ao colo o filho de seis anos, galgou o gradeamento da ponte rodoviária que liga Barcelos a Rio Côvo e se atirou ao rio Cávado.

Pouco depois a mulher foi resgatada da água por um popular, que utilizou o seu barco.

O filho acabou por morrer, só tendo sido resgatado da água no dia seguinte.

A mulher está desde então internada na Casa de Saúde do Bom Jesus, em Braga, vigiada por pulseira eletrónica.

A arguida estava acusada pelo Ministério Público de homicídio qualificado, mas o tribunal acabou por desqualificar o crime, face à sua "imputabilidade diminuída", face ao estado depressivo em que se encontrava quando se registaram os factos.

Um estado que, segundo o tribunal, resultou da forma alegadamente agressiva como o marido tratava o filho mais velho do casal, de seis anos, e da suspeita de que ele manteria um relacionamento extraconjugal.

Para o tribunal, o facto de ela se ter lançado ao rio com aquele filho "traduz um intuito meramente de proteção" da criança.

"Agiu convencida de que o filho não suportaria a sua ausência. Viu nisto o final de um percurso de sofrimento dela e do filho", referiu o juiz presidente do coletivo no Tribunal de Braga.

O casal tem outro filho mais novo, que a mãe acabou por "poupar", por alegadamente perceber que "o pai gostava dele".

O tribunal considerou que a arguida, além de não ter quaisquer antecedentes criminais, manifestou, durante o julgamento, que decorreu à porta fechada, "um arrependimento sincero".

No entanto, sublinhou que ela agiu com dolo, ou seja, com intenção de se matar e de matar o filho, e que a ilicitude é grave.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório