CCP lamenta "imprevisibilidade legislativa" por demora do tribunal
A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) lamentou hoje a "imprevisibilidade legislativa" decorrente do tempo que o Tribunal Constitucional demorou a analisar a revisão do Código de Trabalho, um ano e meio depois da sua publicação.
© LUSA
País Chumbo
"É lamentável que um assunto desta importância venha a ser posto em causa passado um ano e meio da sua publicação. Continuamos com um nível de imprevisibilidade legislativa que é negativo para as empresas", afirmou à Lusa o presidente da confederação patronal, João Vieira Lopes.
A CCP defende que o chumbo do TC obriga a "analisar em pormenor tudo o que tem a ver com razões para despedimento e a encontrar alternativas com o mesmo sentido - e que possam ser aceites".
Para a confederação do Comércio e Serviços, os contratos "têm que ter mecanismos de caducidade que permitam adaptá-los às circunstâncias".
"Os sindicatos têm tido uma posição muito conservadora em relação a isto, mas entendemos que todos os aspetos que tenham a ver com caducidade têm de ser revistos", defendeu João Vieira Lopes.
A CCP considera, por fim, "extremamente problemática" e "grave" a temática das horas extraordinárias "nas circunstâncias atuais, face à situação" do país.
"Achamos que este assunto deve ser discutido o mais rapidamente possível na Concertação Social", afirmou o líder da CCP.
O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais algumas das novas normas do Código de Trabalho, relacionadas com o despedimento por extinção do posto trabalho e por inadaptação, segundo um acórdão a que a Lusa teve hoje acesso.
O acórdão, com data de 20 de setembro, responde a um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade de normas introduzidas no Código do Trabalho em 2012, entregue por deputados do PCP , BE e Verdes, no TC a 12 de julho do ano passado.
Os juízes não têm prazo definido para responder a este tipo de solicitação.
O TC declara ainda inconstitucional que se coloque o Código de Trabalho acima da contratação coletiva, no que se refere ao descanso compensatório e à majoração de três dias de férias, embora considere constitucional o fim da possibilidade de aumentar o período anual de férias em função da assiduidade, quando tal é regulado pela lei geral.
O Tribunal considerou também que a redução de quatro feriados cumpre a Constituição.
No que se refere às questões de constitucionalidade referentes ao despedimento por extinção do posto de trabalho, o TC conclui que os números 2 e 4 do artigo 368 do Código do Trabalho violam a proibição de despedimentos sem justa causa consagrada no artigo 53 da Constituição.
No que se refere ao despedimento por inadaptação, o TC considera que a impossibilidade da subsistência da relação de trabalho nas situações de inadaptação do trabalhador ao posto de trabalho "não se verifica enquanto existir na empresa um outro posto de trabalho disponível e compatível com a qualificação profissional do mesmo trabalhador e com a capacidade prestativa que o mesmo mantenha".
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