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Drone cai na pista após ser avistado a sobrevoar Aeroporto de Lisboa

Um drone caiu na pista do Aeroporto de Lisboa, na segunda-feira, pouco depois de um avião alertar para a presença do aparelho a sobrevoar aquela zona, levando à interrupção da operação aérea durante oito minutos, segundo a ANA Aeroportos.

Drone cai na pista após ser avistado a sobrevoar Aeroporto de Lisboa
Notícias ao Minuto

17:08 - 21/08/18 por Lusa

País Aviação

"A ANA [Aeroportos de Portugal] confirma a ocorrência que levou a uma interrupção da operação durante oito minutos, devido ao encerramento do tráfego. O drone foi encontrado na pista e entregue às autoridades", explica a gestora do aeroporto, em resposta escrita enviada hoje à agência Lusa, acrescentando que este incidente "não teve impacto na operação aeroportuária".

O Comando Metropolitano de Lisboa (Cometlis) da PSP disse hoje à Lusa ter recebido, pelas 16:45 de segunda-feira, um alerta para uma ocorrência com um drone "que violou o espaço aéreo do aeroporto", o qual viria a "cair no interior do perímetro do aeroporto" Humberto Delgado.

Segundo o Cometlis, o aparelho foi apreendido pela polícia, que comunicou os factos ao Ministério Público para investigação do eventual crime de "Atentado à segurança de transporte por ar, água ou caminho-de-ferro", previsto no artigo 288 do Código Penal, cuja pena pode ir de um a 10 anos de prisão. Não houve pessoas detidas ou identificadas na ocorrência.

Ainda de acordo com a resposta enviada pela ANA -- Aeroportos de Portugal, o incidente foi reportado à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), enquanto regulador do setor, e ao Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e Acidentes Ferroviários (GPIAAF).

A NAV Portugal, responsável pela gestão do tráfego aéreo, confirmou à Lusa este incidente, assim como a existência de um outro reporte a alertar para a presença, em simultâneo, de um segundo drone a sobrevoar a zona do aeroporto, o qual não viria a ser mais avistado.

As duas ocorrências foram igualmente transmitidas pela NAV à ANAC e ao GPIAAF.

Na quinta-feira, as operações no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto, estiveram suspensas cerca de 40 minutos, após um avião avistar um drone a 1.675 metros de altitude.

A NAV Portugal explicou no dia seguinte que a suspensão das aterragens e das descolagens decorreu entre as 14:52 e as 15:32, "o tempo necessário para se proceder às averiguações de segurança", acrescentando que as autoridades não avistaram ou encontraram "qualquer drone".

A aviação civil reportou 16 incidentes com drones no primeiro semestre deste ano, segundo dados enviados à Lusa pela Autoridade Nacional da Aviação Civil, que instaurou 15 processos contraordenacionais em 2017 e dois até final de junho.

O regulamento da ANAC, em vigor desde 13 de janeiro de 2017, proíbe o voo de drones (veículo aéreo não tripulado) a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.

Nos primeiros seis meses deste ano foram comunicadas 16 ocorrências com drones, que surgem nas imediações dos aeroportos nacionais, nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de aterragem, a 400, 700, 900 ou a 1.200 metros de altitude, de acordo com alguns dos relatos das tripulações, violando dessa forma o regulamento da ANAC.

A 28 de julho último entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, que torna obrigatório o registo destes aparelhos com mais de 250 gramas, a contratualização de um seguro de responsabilidade civil para drones acima dos 900 gramas e estipula "um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, de forma a dissuadir e censurar adequada e proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em causa a segurança de todos".

O documento estabelece que a violação das regras no uso dos drones pode ser punida com multa entre 300 e 7.500 euros, além da inibição temporária ou apreensão dos aparelhos.

No diploma estão definidas "coimas cujo valor mínimo é de 300 euros, para contraordenações leves praticadas por pessoas singulares, e cujo valor máximo ascende aos 7.500 euros, para o caso de contraordenações muito graves praticadas por pessoas coletivas".

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