Nova oferta à EDP Renováveis pode ser registada antes da oferta da CTG
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) disse hoje que uma eventual oferta sobre a EDP Renováveis concorrente da do grupo chinês China Three Gorges (CTG) pode ser registada em primeiro lugar, antes da já anunciada.
© LUSA
Economia CMVM
Em resposta a um requerimento da EDP Renováveis, o regulador dos mercados financeiros esclareceu que "uma eventual oferta concorrente poderá ser registada primeiro do que a oferta inicial, atenta a autonomia entre os procedimentos de registo de cada uma das referidas ofertas, desde que se verifiquem preenchidos primeiro todos os requisitos legais de que aquele registo depende".
Ou seja, para o registo de uma eventual nova oferta à EDP Renováveis, a CMVM não teria de esperar pelo registo da OPA do grupo chinês.
Nos fundamentos a este entendimento, a CMVM justifica com o regime jurídico das OPA concorrentes, cujas alterações recentes favorecem "o surgimento de ofertas concorrentes" e "assentam num princípio de igualdade entre o oferente inicial e oferente concorrente quanto à informação prestada pela visada".
No regime anterior, explicou o regulador, na situação de dois anúncios sequenciais de OPA "a lei tendia para um registo simultâneo, o que implicava que qualquer um dos oferentes era obrigado a, via de regra, aguardar pelo outro".
Contudo, a CMVM entende que "esta solução (...) não era a que mais favorecia a existência de um mercado de controlo competitivo, na medida em que não só o oferente inicial poderia ver o lançamento da sua oferta afetado em virtude de uma oferta superveniente, como o potencial concorrente teria de equacionar, entre os elementos para tomada de decisão, a eventual necessidade de o lançamento da sua oferta ter de aguardar pela verificação das condições a que se encontre sujeita a oferta inicial".
Atualmente, o regime já não tem esta regra no caso de ofertas concorrentes, pelo que vigoram as regras das ofertas públicas.
Assim, diz o regulador dos mercados financeiros, uma OPA anunciada em primeiro lugar será a primeira a ter o registo se o seu processo for o primeiro a ser concluído.
Já se a OPA anunciada em segundo lugar for a que tiver o processo instruído mais rapidamente será essa a oferta a obter o registo primeiro.
"Assim, na eventualidade de, após ter sido publicado anúncio preliminar de uma OPA, ser preliminarmente anunciada uma segunda OPA, a CMVM entende que esta segunda OPA poderá ser registada antes da inicialmente divulgada caso consiga reunir primeiro as condições necessárias para o efeito, não havendo norma legal que imponha ou permita que o seu registo fique dependente da prévia concessão do registo à OPA inicial", afirmou a CMVM, acrescentando que isso não cria qualquer obstáculo ao primeiro oferente em prosseguir com a sua OPA.
Em maio, a China Three Gorges (que já é o maior acionista da EDP com 23% do capital) anunciou uma oferta pública de aquisição (OPA) sobre a EDP, oferecendo uma contrapartida de 3,26 euros por ação, e indicou ainda que, caso esta tenha sucesso, também avançará com uma OPA sobre 100% do capital social da EDP Renováveis (EDPR) a 7,33 euros por ação.
A EDP controla 82,6% do capital social da EDP Renováveis, que tem a sua sede em Madrid.
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