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Só estágios na mesma empresa e funções contam para período experimental

Apenas os estágios profissionais na mesma empresa e em funções comparáveis vão contar para o período experimental dos contratos sem termo dos jovens à procura do primeiro emprego, segundo fonte do Ministério do Trabalho.

Só estágios na mesma empresa e funções contam para período experimental
Notícias ao Minuto

21:45 - 04/06/18 por Lusa

Economia Trabalho

Entre as alterações ao Código de Trabalho aprovadas hoje em Conselho de Ministros está o alargamento do período experimental de 90 dias para 180 dias dos contratos sem termo destes trabalhadores e de desempregados de longa duração.

O Governo pretende que os nove meses de estágio profissional contem para o período experimental, mas "só se o trabalhador ficar na mesma empresa e em funções comparáveis", clarificou fonte do Ministério do Trabalho.

Por exemplo, se ao fim de nove meses de estágio o trabalhador não for contratado, a empresa poderá mais tarde oferecer-lhe um contrato sem termo, mas o jovem terá de cumprir o período experimental na sua totalidade.

Por outro lado, se o contrato for assinado logo após o estágio - desde que na mesma empresa e para funções semelhantes - esses nove meses serão abatidos ao período experimental, anulando-o.

Segundo dados da Segurança Social, todos os anos são celebrados mais de um milhão de novos contratos, sendo que menos 100 mil são contratos sem termo para jovens à procura do primeiro emprego.

No ano passado, 86% do total de novas vinculações à Segurança Social eram contratos a prazo, uma percentagem que também já se tinha verificado em 2016.

Este ano, de janeiro a maio, houve uma ligeira redução destes vínculos, que se mantiveram, ainda assim, acima dos 80% do total.

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