De acordo com o acórdão de 01 de março do TC, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros decidiram "não declarar a inconstitucionalidade e a ilegalidade da resolução da comissão permanente da Assembleia Nacional", de 12 de julho de 2021, que então, a pedido do procurador-geral da República, autorizou a detenção daquele deputado e advogado, para apresentação a primeiro interrogatório judicial, num processo que levou à sua condenação, em novembro passado, a sete anos de prisão efetiva.
Crítico do sistema de justiça do país e assumido autor da fuga do arquipélago de um homem condenado por homicídio, que defendeu em tribunal, Amadeu Araújo acabaria por ser detido em 18 de julho, em São Vicente, após ser ouvido naquele processo.
Dois dias depois, o Tribunal da Relação de Barlavento, na ilha de São Vicente, aplicou-lhe a prisão preventiva -- em que se encontra até hoje - a Amadeu Oliveira, que foi eleito deputado em abril de 2021 nas listas da UCID, a terceira força política no parlamento, com quatro deputados.
Um grupo de 15 deputados, dos três partidos representados no parlamento (MpD, PAICV e UCID), avançou em 05 de maio de 2022 com um pedido de fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade e legalidade desta resolução, agora rejeitada pelo Tribunal Constitucional, manifestando, entre outros argumentos, dúvidas sobre a possível violação das garantias fundamentais da imunidade parlamentar, já que a mesma acabaria por levar à prisão preventiva do agora ex-deputado.
"O deputado só pode ser detido ou preso, independentemente da moldura penal, depois de o tribunal competente ter proferido despacho de pronúncia, quando o processo já estiver prestes a ir para o julgamento e nunca logo no início do processo como aconteceu. Por esta razão, a resolução seria inconstitucional", alegaram os deputados, acrescentando que a comissão permanente também não tinha competência legal para decidir sobre a suspensão do mandato.
Para os juízes-conselheiros do TC, "no caso em apreço não se verifica qualquer ilegalidade da resolução", tendo em conta que "só se aplica à suspensão do mandato do deputado para o efeito do prosseguimento do processo e não à autorização para a detenção ou prisão preventiva".
"Aqui chegados, convém não se esquecer que o objetivo desta verificação de constitucionalidade ou legalidade é a resolução da comissão permanente que autorizou a detenção do senhor deputado Amadeu Fortes Oliveira e não a resolução que suspendeu o seu mandato para que o processo prosseguisse para o julgamento", alerta o mesmo acórdão.
Entretanto, o Tribunal da Relação de Barlavento, São Vicente, condenou em 11 de novembro passado Amadeu Oliveira a sete anos de prisão efetiva por auxiliar, enquanto advogado, a fuga do cliente condenado por homicídio.
A defesa anunciou na altura que iria recorrer da condenação, em que o tribunal deu como provada a prática dos crimes de atentado contra o Estado de Direito e ofensa a pessoa coletiva.
O tribunal decidiu pela perda de mandato de deputado e, caso a decisão transitasse em julgado, Amadeu Oliveira devia ainda ficar impedido de ser reeleito e de exercer qualquer outro cargo político durante quatro anos, após o cumprimento da pena.
O deputado Amadeu Oliveira já tinha o mandato suspenso pela Assembleia Nacional desde 28 de julho de 2022 para ser julgado neste processo e, entretanto, foi substituído no parlamento pelo presidente da União Caboverdiana Independente e Democrática (UCID), João Santos Luís.
O processo tinha sido classificado como de "especial complexidade", com sete volumes e mais de três mil folhas, 22 testemunhas arroladas e 70 horas de sessões gravadas desde o início do julgamento, em 29 de agosto, até às alegações finais realizadas em 11 de outubro de 2022.
Amadeu Oliveira assumiu publicamente, no parlamento, semanas antes da detenção, que planeou e concretizou a fuga do condenado, de quem era advogado de defesa, num caso que lhe valeu várias críticas públicas.
Detido desde então na cadeia de Ribeirinha, em São Vicente, Amadeu Oliveira estava acusado, no processo mais mediático da Justiça cabo-verdiana nos últimos anos e ocorrido já após as eleições legislativas, dos crimes de atentado contra o Estado de Direito, perturbação do funcionamento de órgão constitucional e ofensa a pessoa coletiva.
Em outubro passado, o Tribunal Constitucional de Cabo Verde já tinha recusado um outro recurso pedindo a sua libertação.
Em causa estão várias acusações do deputado contra os juízes do Supremo Tribunal de Justiça e a fuga do país do condenado inicialmente a 11 anos de prisão por homicídio -- pena depois revista para nove anos - Arlindo Teixeira, em junho do ano passado, com destino a Lisboa, tendo depois seguido para França, onde está há vários anos emigrado.
A fuga do arguido, fomentada por Amadeu Oliveira, levou a críticas públicas do então Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, do Governo e da Ordem dos Advogados.
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