Um tribunal espanhol concedeu a guarda conjunta de um cão a um casal separado, determinando que ambos são “corresponsáveis” e “cuidadores” do animal de estimação. Panda passará, assim, a viver com cada membro do ex-casal, em períodos alternados de um mês, devido ao seu “vínculo afetivo”.
Segundo a sentença, o juiz determinou que “o carinho que uma pessoa tem pelo seu animal de estimação não exclui que ele possa receber a mesma afetividade de outras pessoas”, acrescentando que “a posse formal do animal, seja como dono ou adotante, não pode prevalecer” sobre o “afeto da queixosa”.
Em declarações à RTVE, Lola García, advogada da requerente, considera tratar-se de uma “decisão pioneira”, que vai ao encontro da mudança na legislação espanhola, que determina que os animais de companhia não são objetos, mas sim “seres conscientes”.
A advogada adianta que o veredicto foi possível devido à prova do contrato de adoção, com o nome de ambos, assim como de faturas do veterinário e de “fotografias em que os três são vistos como uma família, exatamente como se tratasse de um casal com os filhos”.
Recorde-se que, por cá e desde 2017, os animais de estimação também deixaram de ser vistos como “coisas” perante a lei portuguesa.
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