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Direitos Humanos. Ataque NATO ao Afeganistão respeitou Convenção Europeia

O ataque aéreo da NATO a dois camiões-cisterna no Afeganistão em 2009, a pedido do comando alemão, respeitou a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, decidiu por unanimidade a instância máxima do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Direitos Humanos. Ataque NATO ao Afeganistão respeitou Convenção Europeia
Notícias ao Minuto

12:51 - 16/02/21 por Lusa

Mundo Tribunal

O comandante alemão Georg Klein, que ordenou o bombardeamento, em que morreram perto de 140 pessoas, entre as quais dezenas de civis, atuou com base em informações dos serviços de inteligência (BND) e das forças especiais (KSK) germânicas sobre um plano dos talibãs para um atentado.

"A investigação realizada pelas autoridades alemãs na sequência do ataque aéreo fatal no âmbito da NATO no Afeganistão não violou a Convenção" e, em particular, o seu artigo 2 que protege o "direito à vida", segundo a investigação realizada pelas autoridades alemãs, com base na qual os 17 juízes da Grande Câmara, a instância máxima, do Tribunal Europeu tomaram a decisão.

O tribunal, braço judicial do Conselho da Europa, com sede em Estrasburgo, recebeu uma queixa em 2016 de um afegão cujos dois filhos foram mortos durante o ataque aéreo, em 2009, perto de Kunduz, dirigido a dois camiões-cisterna com o objetivo de evitar um atentado de talibãs contra a base militar germânica em Kundus.

"O Procurador-Geral do Tribunal de Justiça Federal [alemão] considerou que a responsabilidade penal do coronel K. não estava comprometida principalmente porque considerou que, ao ordenar o ataque aéreo, o coronel estava convencido de que não havia civis presentes", justifica em comunicado, hoje divulgado, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

O parlamento alemão também criou uma comissão de inquérito para determinar se o ataque aéreo esteve de acordo com a ordem dada às forças armadas alemãs, oferecendo "ao público a possibilidade de exercer um importante direito de escrutínio sobre o caso", salienta.

O tribunal conclui, assim, que "as circunstâncias do ataque aéreo que matou os dois filhos do recorrente e, em particular, o processo de tomada de decisão e a verificação do alvo que deu origem à ordem de início do ataque, foram estabelecidas de forma fiável após um exame exaustivo destinado a determinar a licitude do uso de força mortal ", conclui.

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