Tribunal da Jordânia dissolve ramo local da Irmandade Muçulmana
O Tribunal de Cassação da Jordânia dissolveu o ramo local da Irmandade Muçulmana porque a confraria não "mudou o seu estatuto" de acordo com a lei jordana, indicou hoje um responsável.
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Mundo Justiça
"O Tribunal de Cassação proferiu na quarta-feira o seu acórdão definitivo sobre a dissolução do grupo da Irmandade Muçulmana que perde assim o seu estatuto jurídico pois não foi retificado de acordo com os critérios da lei" de 2014 sobre os partidos e associações, disse o responsável que não quis ser identificado.
O braço político do movimento é tolerado há décadas na Jordânia, mas as autoridades consideram a associação como ilegal, pois a sua licença não foi renovada de acordo com a lei de 2014.
O governo aprovou em março de 2015 a criação de uma formação dissidente, nascida de uma cisão da confraria e designada Associação da Irmandade Muçulmana.
As autoridades encerraram em abril de 2016 sete das delegações da confraria para as atribuírem à nova associação.
A Irmandade Muçulmana acusou as autoridades de procurarem explorar as suas divisões internas para a enfraquecer e apresentou uma queixa na justiça.
Segundo o xeque Hamza Mansur, líder da Frente de Ação Islâmica (FAI), ramo político da Irmandade Muçulmana, o acórdão do Tribunal de Cassação "pode estar sujeito a recurso".
"A confraria sempre apoiou a nação (...) e é um modelo de moderação e um importante elemento do reforço da unidade nacional. Dissolvê-la não é, assim, do interesse nacional", declarou à agência France Presse.
A irmandade tem relações tensas com o poder desde as revoltas da designada Primavera Árabe de 2011, quando esteve na origem de manifestações.
Mas nas eleições legislativas de setembro de 2016, a confraria, que promove a fusão entre religiosos e políticos, voltou em força ao parlamento, tendo obtido 16 lugares em 130.
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