Em caso de atrasos na faturação, energéticas devem avisar os clientes
E não só. O regulador da energia considera que as empresas devem também propor o pagamento em prestações.
© iStock
09:07 - 11/04/18 por Beatriz Vasconcelos
Economia Regulador
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) divulgou, na terça-feira, aquela que será a primeira de várias recomendações de boas práticas que o regulador se propõe a lançar para "auxiliar na resolução dos conflitos de consumo". A primeira prende-se com os atrasos na faturação de eletricidade e gás natural.
Num comunicado, a ERSE explica que "o comercializador deve informar direta e antecipadamente os consumidores que venham a ser afetados pelo atraso na faturação", logo que tenham conhecimento da situação.
Mas não é só. De acordo com o regulador, caso haja atraso a empresa energética deve também "propor ao cliente o pagamento em prestações, sem prejuízo do direito deste a optar pelo pagamento integral do valor da fatura".
Para além de avisar os clientes afetados pelo atraso, a empresa deve também, de seguida, divulgar na Internet as causas do atraso e as medidas utilizadas para o corrigir, bem como disponibilizar canais para a resolução de dúvidas.
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