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OE2018: Descongelamento das carreiras deverá ser progressivo

O descongelamento das carreiras no Estado deverá acontecer nos próximos dois anos e de forma progressiva, diluindo-se assim o seu impacto nas contas públicas, consideram especialistas em Direito Administrativo contactados pela agência Lusa.

OE2018: Descongelamento das carreiras deverá ser progressivo
Notícias ao Minuto

09:00 - 23/08/17 por Lusa

Economia Especialista

As questões orçamentais serão o maior obstáculo a enfrentar, segundo as mesmas fontes.

"A pressão dos sindicatos vai ser grande e a dos parceiros da coligação [do Governo] também vai ser grande. Esta é uma medida, em certos casos, da mais elementar justiça. Os funcionários públicos estão há muito tempo a ganhar o mesmo. O grande problema é como arranjar dinheiro para pagar. O que eu temo é que se prolonguem injustiças", disse o advogado Paulo Veiga e Moura, da Veiga&Moura e Associados.

Há quase uma década que os trabalhadores do Estado estão impedidos de progredir na carreira, mesmo que cumpram os requisitos previstos na lei.

As progressões foram congeladas em 2010, no âmbito de um dos pacotes de austeridade anunciados pelo governo de José Sócrates e, no Orçamento do Estado (OE) para 2011, a medida foi reforçada, com a proibição de valorizações remuneratórias a partir de janeiro desse ano.

Esta proibição tem sido renovada todos os anos e o compromisso do atual Governo, assumido no OE para 2017, é o de repor as progressões a partir de 2018.

O descongelamento, a acontecer, refere o advogado Manuel Silva Gomes, da PLMJ, implicará um aumento de custos com salários dos funcionários públicos e será, por isso, "imperioso que existam receitas suficientes para fazer face ao referido acréscimo de custos".

"Para esse efeito, e tendo em conta os sinais de melhoria da economia portuguesa - que poderão, esperemos, levar a um aumento da receita fiscal -, subsiste uma hipótese que o aumento dos referidos custos salariais se consiga fazer sem o aumento dos impostos. A não se verificar este cenário, naturalmente não restará outra opção que não seja aumentar impostos e/ou o défice", sinalizou o especialista.

Para Paulo Veiga e Moura, dado o impacto financeiro que esta medida terá, o Governo deverá optar por iniciar o processo com o descongelamento das carreiras com maior pontuação (com mais de 10 pontos conseguidos nas avaliações de desempenho, o que, de acordo com a lei, obriga à mudança de posição remuneratória).

"Os restantes, acho que vão remeter para cada serviço, com a aprovação do Ministério das Finanças, a possibilidade de mudarem de posição remuneratória. Possivelmente, atribuindo uma determinada percentagem a cada serviço para este tipo de mudanças", disse.

Assim, resumiu, "os que tiverem 10 pontos irão sem dúvida descongelar já em janeiro, os outros vão libertando progressivamente à medida que o orçamento o permitir".

A mesma opinião é partilhada por Manuel Silva Gomes, que considera que este processo terá que ser diluído no tempo - durante dois ou mais anos --, "de modo a evitar um impacto acentuado ou brusco nas contas do Estado".

"De acordo com aquilo que tem vindo a ser noticiado, é possível equacionar diversos cenários, entre os quais: começar pelo aumento dos funcionários públicos com as carreiras congeladas há mais anos ou proceder a um descongelamento "transversal" de todos os funcionários públicos", disse.

"De uma forma ou de outra deverá sempre observar-se o princípio constitucional da igualdade que impede um tratamento diferenciado de situações 'idênticas', sem que haja fundamento atendível para o efeito", afirmou o especialista em Direito Público.

Assim, sinalizou, "desde que o Governo respeite os parâmetros constitucionais aplicáveis, o referido descongelamento encontra-se contido na sua margem de discricionariedade política".

Paulo Veiga e Moura lembrou, a propósito, que "a história passada mostra o que pode acontecer".

Em 1989, disse, o então primeiro-ministro, Cavaco Silva, "fez exatamente o mesmo, congelou as progressões e depois em 90, 91 e 92 foi descongelando. Na altura, quem em [19]90 tivesse sete anos de antiguidade mudaria para o escalão seguinte. Em 1991, veio dizer que quem tiver dois anos de antiguidade poderá andar um escalão para a frente. Foi gradual. O impacto financeiro daquela medida para descongelar os escalões todos foi diluído em dois anos".

"Eu penso que algo do género poderá vir a acontecer, agora não depende da antiguidade, mas da avaliação do desempenho, por isso quem tiver determinadas pontuações ao longo destes últimos anos poderá mudar já a posição remuneratória", concluiu.

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