Crédito fiscal é "impossível" para novos investimentos
O ministro das Finanças admitiu hoje que o prazo para usufruir do crédito fiscal não é "suficientemente amplo" para pensar e executar um novo investimento, mas um impulso para que empresários com projetos prontos "façam o investimento já".
© Lusa
Economia Gaspar
Numa conferência-debate organizada pela CGD, em Lisboa, sobre incentivos financeiros e fiscais, um empresário questionou Vítor Gaspar sobre se "a janela de tempo de 1 de junho até final do ano não é demasiado curta" para fazer um investimento e beneficiar do Crédito Fiscal Extraordinário.
Em resposta, o governante deu "toda a razão" ao empresário que o interpelou, ao considerar que "esta janela de oportunidade não é suficientemente ampla para permitir ao empresário ter uma nova ideia, desenvolvê-la, operacionalizar, licenciar, pedir financiamento", entre outros passos que um investimento implica. "É simplesmente impossível, tem toda a razão", disse Vítor Gaspar.
No entanto, disse, este incentivo fiscal destina-se aos empresários têm projetos "prontos a avançar", mas que por algum motivo não o fizeram.
"É precisamente aos empresários que acham que têm um bom projeto, bom risco, boa oportunidade, que dizemos 'façam o investimento já' porque têm condições financeiras no sistema bancário que permitem apoiar o projeto e condições fiscais excecionais que são um catalisador do investimento", afirmou o ministro das Finanças.
Gaspar já não respondeu, contudo, à pergunta do mesmo empresário sobre se o Credito Fiscal Extraordinário irá vigorar para lá de 2013.
O Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento, denominado pelo Governo de "super-crédito fiscal", foi hoje aprovado no parlamento e permite às empresas elegíveis uma dedução à coleta de IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoa Coletiva) no montante de 20% das despesas de investimento em ativos afetos à exploração, que sejam efetuadas entre 1 de junho e 31 de dezembro de 2013.
O montante máximo das despesas de investimento elegíveis é de 5 milhões de euros, por sujeito passivo, e "a dedução será efetuada na liquidação de IRC respeitante ao período de tributação que se inicie em 2013, até à concorrência de 70 por cento da coleta deste imposto", de acordo com a proposta hoje aprovada no parlamento.
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