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Lesados dos BES avançam com ações populares contra Banco de Portugal

Centenas de lesados interpuseram duas ações populares junto do Tribunal Administrativo de Lisboa a pedir a nulidade da deliberação de dezembro de 2015 do Banco de Portugal, que retificou a medida de resolução aplicada ao BES, em 2014.

Lesados dos BES avançam com ações populares contra Banco de Portugal
Notícias ao Minuto

17:48 - 31/03/16 por Lusa

Economia Papel comercial

Nas ações judiciais, que deram entrada no tribunal há uma semana, os autores defendem que é nula a deliberação do regulador, de 29 de dezembro de 2015, "que clarificou/retificou" a medida de resolução de 03 de agosto de 2014, a qual determinou que "as responsabilidades para com os lesados ficassem no BES 'mau'", e deu instruções à administração do Novo Banco "para não honrar aqueles compromissos".

Numa nota enviada hoje à agência Lusa, a sociedade de advogados Pereira de Almeida e Associados, explica que uma das ações foi "interposta em representação de lesados do papel comercial da ESI (Espírito Santo International) e Rioforte, adquirido nos balcões do BES, a conselho deste, que garantiu o respetivo pagamento".

A segunda ação, que teve o patrocínio da Associação dos Emigrantes Lesados, representa "centenas de emigrantes (mais de três centenas) que foram convencidos pelos funcionários do BES a subscreverem ações preferenciais de sociedades veículo (SPVs) dominadas pelo BES, cujo único património são obrigações do BES, com vencimento em 2049".

"Estes emigrantes lesados, muitos dos quais ficaram na miséria e em profunda depressão, foram levados enganosamente a aplicar nestas ações as poupanças de toda uma vida de trabalho e sacrifícios, na convicção de que estavam a fazer aplicações em depósitos a prazo garantidos", sustenta a Pereira de Almeida e Associados.

Este escritório de advogados frisa que os emigrantes "nunca poderiam imaginar" que produtos como Poupança Plus, Euro Aforro, Top Renda ou Eg Premium "eram as firmas de sociedades com sede nas ilhas Jersey e nas ilhas Virgem".

Segundo esta sociedade de advogados, "existe uma responsabilidade efetiva do BES" nas atuações descritas nas ações judiciais: "quer por violação do direito à informação, quer pelas garantias prestadas, a qual se transmitiu para o Novo Banco, juntamente com os ativos, nos termos da deliberação de 03 de agosto de 2014".

O fundamento para as ações populares prende-se com a "inconstitucionalidade por violação do artigo 62º da Constituição que garante o direito de propriedade, como direito fundamental, em sentido amplo, abrangendo todos os direitos patrimoniais".

A 03 de agosto de 2014, o Banco de Portugal tomou o controlo do Banco Espírito Santo, após o banco ter apresentado prejuízos semestrais de 3,6 mil milhões de euros, e anunciou a separação da instituição.

No chamado 'banco mau', um veículo que mantém o nome BES, ficaram concentrados os ativos e passivos tóxicos do BES, assim como os acionistas, enquanto no 'banco bom', o banco de transição, que foi designado Novo Banco, ficaram os ativos e passivos considerados não problemáticos.

A sociedade de advogados Pereira de Almeida e Associados já tinha interposto, em outubro de 2014, uma ação popular contra o Banco de Portugal, em representação de mais de 600 acionistas, pedindo a declaração de nulidade da operação de resolução, por inconstitucionalidade e por não se verificarem os pressupostos para a resolução.

Esta ação judicial defendia que o BES tinha capitais próprios substanciais e interessados na sua recapitalização, e dizia haver outras medidas corretivas alternativas, que poderiam ter mantido o funcionamento sustentável do banco, que não foram aplicadas.

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