No relatório da consulta pública, lançado em abril e divulgado no 'site' da entidade, a CMVM recorda que este projeto, que altera um regulamento de 2020, pretende "fortalecer a supervisão baseada no risco", bem como "promover uma compreensão mais sistemática dos riscos pelas entidades supervisionadas" e "alinhar o regime com os padrões internacionais, assegurando simultaneamente o respeito pelo princípio da proporcionalidade".
"A consulta pública da CMVM contou com a participação de nove entidades", destacou.
A entidade lembrou que neste âmbito, propôs-se "o reforço das obrigações de reporte das entidades financeiras, densificando a informação exigida, nomeadamente no que respeita às contrapartes e às transferências envolvendo jurisdições de risco elevado, o qual resulta particularmente relevante para a identificação do risco inerente às atividades 'cross-border' [transfronteiriças] das entidades sujeitas à supervisão da CMVM".
Foi ainda proposto "o alargamento do âmbito do dever de reporte aos prestadores de serviços de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo", destacou, entre outras questões.
A CMVM indicou que a ponderação das respostas recebidas, "que contribuíram decisivamente para a qualidade do processo regulatório, conduziu à revisão" de alguns aspetos.
"Cumpre, ainda, referir que foram recebidos alguns contributos que, face à insuficiência de enquadramento para a sua adequada contextualização, não foram objeto de resposta específica, mantendo-se a CMVM disponível para o esclarecimento de quaisquer dúvidas que subsistam", indicou.
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