O Governo também quer mexer na legislação do teletrabalho, no âmbito da reforma laboral, e pretende que seja mais fácil que a entidade empregadora possa dizer 'não'. Em causa está a revogação de um ponto que estipula que, neste momento, o empregador só pode recusar com fundamento.
No Anteprojeto de Lei da reforma da legislação laboral, o Governo propõe a revogação do ponto 7 do artigo 166.º do Código do Trabalho, que diz o seguinte: "No caso de a atividade contratada com o trabalhador ser, pela forma como se insere no funcionamento da empresa, e tendo em conta os recursos de que esta dispõe, compatível com o regime de teletrabalho, a proposta de acordo feita pelo trabalhador só pode ser recusada pelo empregador por escrito e com indicação do fundamento da recusa".
Ao eliminar este princípio, refira-se, será mais fácil ao empregador recusar teletrabalho a um funcionário, de acordo com o advogados consultados pelo ECO, que avançou com a notícia.
Outro ponto alvo de revogação pelo Governo é o número 6: "Se a proposta de acordo de teletrabalho partir do empregador, a oposição do trabalhador não tem de ser fundamentada, não podendo a recusa constituir causa de despedimento ou fundamento da aplicação de qualquer sanção".
No documento preparado pelo Executivo de Luís Montenegro, refira-se, é descrito que "considera-se teletrabalho a prestação de trabalho em regime de subordinação jurídica do trabalhador a um empregador, em local não predisposto por este e necessariamente através do recurso a tecnologias de informação e comunicação".
Bruxelas consulta parceiros sociais sobre teletrabalho e direito à desconexão
A Comissão Europeia (CE) lançou, no mês passado, uma consulta junto dos parceiros sociais sobre o direito à desconexão dos trabalhadores e o teletrabalho, informou o executivo comunitário.
Em comunicado, Bruxelas indica que estas conversações irão recolher as opiniões dos parceiros sociais sobre uma potencial iniciativa a nível da União Europeia (UE) para reduzir os riscos da cultura do trabalho "sempre conectado" e para garantir um teletrabalho "justo e de qualidade".
Concretamente, os parceiros sociais são convidados a partilhar os seus pontos de vista sobre o direito dos trabalhadores a desligarem-se, bem como sobre o teletrabalho "justo e de qualidade", incluindo a não discriminação, o acesso a equipamentos, a proteção de dados e a supervisão.
Os parceiros sociais são também instados a transmitir as suas posições sobre a segurança e a saúde no trabalho.
Bruxelas inicia assim uma segunda fase de conversações com os parceiros sociais, depois de a primeira fase ter decorrido entre abril e junho de 2024.
Os parceiros sociais têm até 06 de outubro para responder. Após esta consulta, os interlocutores podem iniciar negociações entre si.
Em alternativa, a Comissão Europeia analisará as respostas e considerará a possibilidade de agir a nível da UE, "respeitando plenamente as competências nacionais", indicou a própria CE.
Teletrabalho duplicou na União Europeia desde 2019
O executivo comunitário salientou que o teletrabalho duplicou na União Europeia desde 2019 e que um em cada cinco europeus (20,3%) trabalhava a partir de casa pelo menos parcialmente em 2024.
"As ferramentas digitais oferecem aos trabalhadores e empregadores maior flexibilidade para organizar o trabalho, permitindo maior autonomia e formas inovadoras de trabalhar. Uma maior flexibilidade também pode contribuir para uma melhor conciliação entre a vida profissional e pessoal", sustenta a Comissão.
No entanto, nota que as ferramentas digitais "também contribuíram para uma cultura de trabalho de 'sempre conectado', onde trabalhar a qualquer hora pode converter-se uma expectativa".
"Isto levou a uma crescente reivindicação do direito à desconexão e de salvaguardas para garantir que a digitalização não enfraqueça os direitos dos trabalhadores", acrescenta Bruxelas.
A vice-presidente executiva da CE responsável pelo Emprego, Roxana Minzatu, salientou que as tecnologias digitais transformaram a forma como se trabalha, com um aumento "significativo" do número de pessoas que teletrabalham.
"Para garantir condições justas para o teletrabalho e proteger os direitos dos trabalhadores, incluindo o direito à desconexão, o diálogo social é essencial", explicou.
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