A ministra do Ambiente e da Energia, Maria da Graça Carvalho, apresentou, na terça-feira, o programa a partir do qual os beneficiários vão poder receber um apoio - na forma de voucher - para para trocar fogões, fornos e esquentadores a gás por equipamentos elétricos com eficiência energética de classe A.
Afinal, a quem se destina? Como vai funcionar? A partir de quando?
Em comunicado enviado ao Notícias ao Minuto, o Ministério do Ambiente partilhou 12 perguntas e respostas sobre o programa. Esclareça as suas dúvidas:
1 - Quem se pode candidatar ao E-Lar?
"O Programa E-Lar está aberto aos beneficiários do Programa Bairros + Sustentáveis (Grupo I), aos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (Grupo II), e a todos os que tenham um contrato de fornecimento de eletricidade (Grupo III)."
2 - Onde se faz a candidatura e quais são os prazos?
"Para os candidatos a fornecedores da rede E-Lar, as candidaturas abrem a 18 de agosto de 2025. Para os beneficiários finais, as candidaturas abrem a 30 de setembro de 2025. Em ambos os casos, as candidaturas podem ser feitas em www.fundoambiental.pt , onde se encontram os formulários e respetivo regulamento do Programa."
3 - Como funciona o Programa?
"O processo é muito simples. O beneficiário final só tem de preencher a candidatura no portal do Fundo Ambiental, fornecer os elementos solicitados, e esperar pelo voucher E-Lar que é emitido. Depois, dirige-se a um dos fornecedores da rede, cuja listagem também é disponibilizada no portal. Não terá de efetuar qualquer pagamento, a não ser que o equipamento escolhido ultrapasse o valor de referência estabelecido no Programa."
4 - É preciso esperar por algum tipo de reembolso?
"O Programa E-Lar foi desenhado para reduzir ao mínimo as burocracias. O consumidor só terá de apresentar o voucher e escolher o equipamento. O pagamento do apoio será feito pela Agência para o Clima (ApC) diretamente ao fornecedor da Rede."
5 - Quais são as responsabilidades do fornecedor da rede E-Lar?
"Para além de apresentarem os equipamentos abrangidos pelo Programa, os fornecedores da rede E-Lar devem confirmar a correspondência entre o NIF apresentado pelo beneficiário com o documento de aprovação da candidatura, bloquear o voucher usado na plataforma do Fundo Ambiental, emitir a fatura ao beneficiário (com descrição do(s) eletrodoméstico(s) adquirido(s), classe energética e serviços adicionais prestados). Devem ainda promover a entrega, instalação dos equipamentos novos e recolha dos antigos no prazo máximo de 30 dias a partir da data de uso do voucher, e recolher evidências fotográficas de todo o processo, incluindo o encaminhamento dos equipamentos substituídos para centros de recolha e reciclagem adequados."
6 - Que tipo de equipamentos podem ser substituídos?
"Podem ser substituídos fogões, fornos e esquentadores a gás por equipamentos equivalentes elétricos de classe energética A ou superior."
7 - O voucher tem algum prazo?
"Depois de emitido, o voucher terá de ser utilizado no prazo máximo de 60 dias."
8 - Os valores atribuídos são iguais para toda a gente?
"Os valores são diferentes consoante o grupo em que se integrem os beneficiários. O grupo de pessoas mais vulneráveis recebe um apoio superior que pode ir até aos 1.683 euros. Nos restantes casos, o apoio é no máximo de 1.100 euros."
9 - O E-Lar pode ser usado para substituir equipamentos elétricos em fim de vida?
"O objetivo do Programa é incentivar as famílias a contribuírem ativamente para o processo de descarbonização, pelo que só serão admitidas trocas dos equipamentos a gás."
10 - A quem compete a reciclagem dos equipamentos substituídos?
"A reciclagem é uma obrigação do fornecedor dos novos equipamentos, que terá de fazer a recolha dos eletrodomésticos substituídos no local e encaminhá-los para um centro de reciclagem adequado."
11 - Que tipo de fiscalização existe?
"O beneficiário do Programa E-Lar poderá ser alvo de uma vistoria por parte dos serviços competentes para atestar que a troca de equipamentos foi executada como previsto. Deverá também guardar a fatura com a descrição do(s) eletrodoméstico(s) adquirido(s). O não cumprimento das regras do Programa poderá implicar a devolução dos equipamentos e poderá ser comunicada às autoridades judiciais.
12 - A dotação do E-Lar pode ser reforçada?
"O Programa E-Lar tem uma dotação de 40 milhões de euros: 30 milhões do PRR, reforçado por 10 milhões do Fundo Ambiental. Deste montante, 5,6 milhões estão destinados ao Grupo I de beneficiários (beneficiários do Programa Bairros + Sustentáveis); 14,4 milhões ao Grupo II (beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica); 10 milhões para o Grupo III (todos os que, não estando abrangidos nos grupos anteriores, possuam um contrato de fornecimento de eletricidade. O reforço de 10 milhões, bem como a mobilização de verbas entre estes grupos, dependerá da respetiva execução. Assim, valores não executados de um grupo poderão ser usados para outro grupo. O E-Lar admite candidaturas até junho de 2026, ou até ao esgotar da sua dotação."
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