Três pontos a saber sobre o pagamento de impostos por débito direto

Confira o esclarecimento da AT.

finanças, autoridade tributária e aduaneira

© Luis Boza/NurPhoto via Getty Images

Notícias ao Minuto
16/06/2025 09:54 ‧ há 6 horas por Notícias ao Minuto

Economia

Finanças

O pagamento de impostos pode ser feito por débito direto e a Autoridade Tributária (AT) destacou, numa publicação partilhada nas redes sociais, três pontos a ter em consideração. 

 

São os seguintes: 

  1. Não tem custos e pode ser feita no Portal das Finanças;
  2. Pode escolher o imposto que pretende pagar por débito direto e definir o montante máximo que autoriza a ser debitado em conta, bem como uma data limite até à qual a adesão se mantém válida;
  3. É enviada uma comunicação antes do débito ser efetuado e depois da efetivação do pagamento.

"Para pagar uma importância por débito direto, cujo pagamento se vença num determinado mês, ou no primeiro dia útil do mês seguinte, deverá o processo de adesão estar concluído antes do dia 15 desse mês (ou dia 10, para pagamento em prestações)", explica ainda a AT na mesma publicação. 

Leia Também: Recebe um destes apoios da Segurança Social? Hoje é dia de pagamentos

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