O pagamento de impostos pode ser feito por débito direto e a Autoridade Tributária (AT) destacou, numa publicação partilhada nas redes sociais, três pontos a ter em consideração.
São os seguintes:
- Não tem custos e pode ser feita no Portal das Finanças;
- Pode escolher o imposto que pretende pagar por débito direto e definir o montante máximo que autoriza a ser debitado em conta, bem como uma data limite até à qual a adesão se mantém válida;
- É enviada uma comunicação antes do débito ser efetuado e depois da efetivação do pagamento.
"Para pagar uma importância por débito direto, cujo pagamento se vença num determinado mês, ou no primeiro dia útil do mês seguinte, deverá o processo de adesão estar concluído antes do dia 15 desse mês (ou dia 10, para pagamento em prestações)", explica ainda a AT na mesma publicação.
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