O BdP advertiu que estes indivíduos, com os números de identificação fiscal (NIF) 133721710 e 125429240, respetivamente, não estão habilitados a prestar créditos ou qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do BdP.
O banco central relembra que a concessão de crédito está reservada às entidades legalmente habilitadas para o efeito, conforme o disposto no artigo 8.º e no artigo 10.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
A lista das entidades autorizadas a conceder crédito pode ser consultada no sítio na internet do Banco de Portugal.
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