Já ouviu falar das prestações em espécie? As pessoas com doença profissional certificada pelo Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP) podem pedir o reembolso das despesas destinadas a restabelecer a sua saúde e capacidade de trabalho.
Num guia prático sobre o tema, a Segurança Social explica que são prestações em espécie as seguintes:
- Assistência médica e cirúrgica,
- Exames e elementos complementares de diagnóstico
- Tratamentos e visitas domiciliárias;
- Medicamentos e produtos farmacêuticos;
- Cuidados de enfermagem;
- Hospitalização e tratamentos termais;
- Próteses e ortóteses (incluindo a sua renovação e reparação);
- Reabilitação e reintegração profissional e social, incluindo a adaptação ao posto de trabalho;
- Apoio psicoterapêutico, sempre que necessário, à família do doente profissional;
- Despesas de deslocação, alimentação e alojamento para diagnóstico ou tratamento de doença profissional (por exemplo, para ir a uma consulta, um tratamento ou a uma junta médica) ou comparência a atos judiciais.
Em que situações tem direito ao reembolso das despesas?
- Para diagnóstico e tratamento por doença profissional em serviços Oficiais de saúde na quotaparte paga pelo beneficiário.
- Se não puder utilizar os serviços oficiais e tiver autorização do DPRP para usar os serviços privados.
- Se precisar de se deslocar para longe da sua casa (por exemplo, para fazer um tratamento).
- Se precisar de cuidados de saúde que não estão disponíveis em Portugal (mediante parecer da junta médica).
Todas as informações sobre este tema podem ser consultadas aqui.
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