"Reembolso das despesas". Já ouviu falar das prestações em espécie?

Fique a par do esclarecimento da Segurança Social.

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Notícias ao Minuto
05/05/2025 09:54 ‧ há 3 horas por Notícias ao Minuto

Economia

Segurança Social

Já ouviu falar das prestações em espécie? As pessoas com doença profissional certificada pelo Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP) podem pedir o reembolso das despesas destinadas a restabelecer a sua saúde e capacidade de trabalho.

 

Num guia prático sobre o tema, a Segurança Social explica que são prestações em espécie as seguintes:

  • Assistência médica e cirúrgica,
  • Exames e elementos complementares de diagnóstico
  • Tratamentos e visitas domiciliárias;
  • Medicamentos e produtos farmacêuticos;
  • Cuidados de enfermagem;
  • Hospitalização e tratamentos termais;
  • Próteses e ortóteses (incluindo a sua renovação e reparação);
  • Reabilitação e reintegração profissional e social, incluindo a adaptação ao posto de trabalho;
  • Apoio psicoterapêutico, sempre que necessário, à família do doente profissional;
  • Despesas de deslocação, alimentação e alojamento para diagnóstico ou tratamento de doença profissional (por exemplo, para ir a uma consulta, um tratamento ou a uma junta médica) ou comparência a atos judiciais. 

Em que situações tem direito ao reembolso das despesas?

  • Para diagnóstico e tratamento por doença profissional em serviços Oficiais de saúde na quotaparte paga pelo beneficiário.
  • Se não puder utilizar os serviços oficiais e tiver autorização do DPRP para usar os serviços privados.
  • Se precisar de se deslocar para longe da sua casa (por exemplo, para fazer um tratamento).
  • Se precisar de cuidados de saúde que não estão disponíveis em Portugal (mediante parecer da junta médica).

Todas as informações sobre este tema podem ser consultadas aqui

Leia Também: Recebe subsídios ou pensões? Estas são as datas de pagamento em maio

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