O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças. Sabe como funciona?
De acordo com a Autoridade Tributária (AT), a consignação consiste em atribuir a uma instituição:
- 0,5% do imposto destinado ao Estado;
- o valor da dedução por exigência do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar;
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O Fisco explica que, "se optar por consignar o valor do IVA perde o direito à respetiva dedução à coleta uma vez que esse valor será entregue à entidade indicada".
Para que possa haver consignação de 0,5% do imposto é necessário que o contribuinte assinale na sua declaração de IRS o NIF da entidade a quem pretende atribuir aquele montante.
"Quando consigna o seu IRS tem a possibilidade de escolher a quem quer dar uma parte dos seus impostos", adianta ainda a AT.
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