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Contratação coletiva "perdeu preponderância" desde acordo de rendimentos

A CGTP afirmou hoje que a contratação coletiva "tem vindo a perder preponderância" desde a assinatura do acordo de rendimentos assinado na Concertação Social em outubro de 2022, insistindo na necessidade de revogar a norma da caducidade dos contratos.

Contratação coletiva "perdeu preponderância" desde acordo de rendimentos
Notícias ao Minuto

19:13 - 07/03/24 por Lusa

Economia CGTP

"A contratação coletiva, fruto das normas gravosas do Código de Trabalho, tem vindo a perder preponderância", afirma a CGTP em comunicado, numa reação a dados da Direção-Geral das Relações de Trabalho (DGERT) avançados à Lusa na terça-feira por fonte oficial do Ministério do Trabalho.

Segundo os dados oficiais, entre outubro de 2022, quando foi assinado o acordo de rendimentos entre Governo, confederações patronais e UGT, e fevereiro de 2024, foram publicados 611 instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), abrangendo mais de um milhão de trabalhadores, elevando para 2,5 milhões os abrangidos pela "contratação coletiva dinâmica, ou seja, negociada, assinada e publicada nos últimos três anos".

De acordo com a CGTP, houve um recuo face ao triénio anterior comparável (entre 2017 e 2019, antes da pandemia), quando 2,7 milhões de trabalhadores foram abrangidos pela contratação coletiva. "E recuando ao triénio de 2006 a 2008 eram cerca de cinco milhões, o dobro da situação atual", acrescenta a intersindical.

A central sindical indica ainda que em 2023 "somente um em cada quatro trabalhadores (25,6%) foi abrangido por contratação coletiva nova ou revista e apenas um em cada cinco (20,7%) foi abrangido por alterações salariais", o que compara respetivamente com os 72% e 59% em 2008.

Já os ganhos salariais reais obtidos na contratação coletiva "foram residuais, de apenas 0,1% em 2023, sendo já negativos em 2024 com uma perda de 0,4% do poder de compra em janeiro", pode ler-se no comunicado.

Por sua vez, os dados avançados pelo ministério relativos a uma análise feita pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento referem que houve uma valorização média da remuneração base em 11,4% entre outubro de 2022 e outubro de 2023 dos trabalhadores abrangidos por IRCT, não indicando, no entanto, o valor da remuneração média registado no mesmo período.

"O impacto da caducidade e das outras normas gravosas da legislação laboral é visível nos números e afeta todos os trabalhadores, seja por via da fraca cobertura, seja pela própria variação salarial acordada", realça a CGTP, que insiste na revogação da norma da caducidade.

O acordo de Concertação Social assinado em outubro de 2022 entre o Governo, as confederações patronais e a UGT (e que não foi subscrito pela CGTP) definiu um referencial de aumento salarial de 5,1% para 2023 e um incentivo fiscal em sede de IRC para as empresas que aplicassem esta valorização.

Na contratação coletiva, entidades empregadoras e representantes dos trabalhadores definem várias condições laborais para um setor ou empresa. Até 2003, a lei laboral definia que uma convenção coletiva se mantinha em vigor até ser substituída por outra, mas a partir dessa data passou a prever a possibilidade de caducidade das convenções.

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