Em resposta à agência Lusa, o Banco de Portugal (BdP) esclareceu que caso considerem relevante, no âmbito da celebração de um contrato de crédito, as instituições de crédito "podem continuar a solicitar" a apresentação dos respetivos documentos.
As instituições de crédito podem assim "condicionar a celebração do contrato à disponibilização" da ficha técnica de habitação e autorização de utilização do imóvel.
O BdP destaca ainda que, além da liberdade de contratar e para lá do dever de avaliação do imóvel, as instituições de crédito "dispõem de uma margem de discricionariedade na diligência prévia que colocam na análise do imóvel".
O decreto-lei n.º 10/2024 simplifica as formalidades relacionadas com a compra e venda de imóveis, eliminando a "exibição ou prova de existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização".
O diploma prevê um regime de deferimento tácito para as licenças de construção, "ou seja, caso as decisões não tenham sido adotadas nos prazos devidos, o particular poderá realizar o projeto pretendido", bem como a "eliminação da necessidade de obter licenças urbanísticas ou de realizar comunicações prévias".
Está também prevista a "eliminação de alvará de licença de construção, o qual é substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas".
A maioria das medidas que alteram as regras do licenciamento entra em vigor a 04 de março, mas algumas, como os municípios não apreciarem nem aprovarem projetos (de especialidades) de engenharia ou a eliminação de licenças e autorizações "numa lógica de licenciamento zero", já vigoram desde 01 de janeiro.
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