Meteorologia

  • 30 ABRIL 2024
Tempo
15º
MIN 12º MÁX 19º

Tribunal reduz coima à Nowo por alteração de preços sem comunicação

O Tribunal da Concorrência reduziu a coima aplicada pela Anacom (Autoridade Nacional de Comunicações) de 664 mil euros para 94 mil euros, absolvendo a operadora de três das infrações por alteração de preços sem comunicação.

Tribunal reduz coima à Nowo por alteração de preços sem comunicação
Notícias ao Minuto

17:02 - 04/10/23 por Lusa

Economia Anacom

Segundo a sentença do tribunal, a que a Lusa teve acesso, a Nowo foi absolvida de duas contraordenações muito graves, e uma contraordenação grave relacionadas com a alteração de preços sem comunicação.

O tribunal condenou a Nowo, no entanto, por uma contraordenação muito grave, da qual "resultou a prática de infrações graves, numa coima de 90.000,00 euros" e por "uma contraordenação grave", numa coima de 7.000 euros, tendo resultado num cumulo jurídico a uma coima única de 94 mil euros. 

Em causa está uma série de coimas aplicadas pela Anacom a vários operadores, incluindo à Nowo, por "terem adotado comportamentos suscetíveis de violar as regras legais aplicáveis à comunicação de alterações dos preços contratados em relação a um elevado número de assinantes, dos quais resultou a prática de contraordenações graves, e por não terem prestado informações à Anacom", destacou, num comunicado em novembro.

O Tribunal da Concorrência considerou, entre outros aspetos, que "não se provou o benefício obtido em consequência da infração, sendo que, conforme resultou provado, no ano 2019 a arguida apresentou um resultado negativo superior a 30.000.000,00 de euros".

Por outro lado, destacou, "em alterações tarifárias posteriormente efetuadas pela arguida nos denominados serviços 'premium' de televisão (nos anos de 2018 e 2020), esta comunicou tais alterações de forma completa e no prazo devido".

O tribunal considera que "tal facto é revelador de necessidades de prevenção especial consideravelmente diminuídas. Na verdade, é demonstrativo que a arguida assimilou o conteúdo, utilidade e finalidade da norma, não voltando a repetir a infração, não obstante ainda não estar condenada".

No seu comunicado de 14 de novembro, a Anacom destacou "os comportamentos adotados por estes operadores prendem-se com a falta de informação, no prazo contratualmente previsto, sobre o direito de os assinantes poderem rescindir os seus contratos sem qualquer encargo, no caso de não concordarem com o aumento de preços propostos pelos operadores". 

Além disso, "está também em causa a não comunicação da proposta de aumento de preços de forma adequada, pois, nuns casos, o valor concreto do aumento só foi dado a conhecer aos assinantes muito depois destes terem sido informados que os preços iriam aumentar e, em outros casos, pelo facto de o valor concreto do aumento proposto não ter sido disponibilizado na forma e no local indicado na comunicação da alteração contratual".

Leia Também: 5G: Anacom a trabalhar com operadores sobre deliberação da CAS

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório