Afinal, o chefe pode ou não telefonar e enviar e-mails aos trabalhadores durante as férias? De acordo com a DECO Proteste, "nada o obriga a estar disponível durante as férias, e algum contacto só deve ser feito excecionalmente, em casos de força maior e se não houver alternativa".
"O empregador não deve, ainda, impedir o gozo de férias conforme combinado entre as partes, nem o interromper. A lei só permite que o faça por 'exigências imperiosas do funcionamento da empresa'", explica a organização de defesa do consumidor.
Além disso, "terá de provar que existia essa situação de urgência e, se o trabalhador for prejudicado por não aproveitar as férias nas datas marcadas, terá de indemnizá-lo".
"Esta compensação pode abranger quaisquer prejuízos, desde o valor da viagem de avião e alojamento até aos danos morais sofridos pela frustração decorrente da situação. Mas o trabalhador terá de provar todas essas perdas. No caso dos danos morais, será difícil, no entanto, prová-los ou quantificar uma compensação. Não basta alegar que ficou 'triste'", acrescenta a DECO Proteste.
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