Ainda não recebeu o subsídio de férias e não sabe até quando é que a entidade empregadora o deve pagar? Este artigo é para si. De acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), o pagamento do subsídio de férias varia consoante a situação.
"O subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias", explica a ACT, em resposta às perguntas frequentes sobre o tema.
Contudo, a "entidade empregadora e o trabalhador podem acordar, por escrito, outro modo de pagamento deste subsídio, por exemplo, em duodécimos".
Qual o valor do subsídio de férias a que o trabalhador tem direito?
"O trabalhador tem direito a um subsídio de férias que compreende a retribuição base e outras prestações retributivas (prestações regulares e periódicas) que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho", revela a ACT.
Alguns exemplos das referidas prestações:
Inclui:
- Retribuição + prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do contrato (referem-se à própria execução do trabalho);
- Retribuição base;
- Isenção de horário de trabalho;
- Trabalho noturno (regime regra quando em serviço efetivo);
- Trabalho por turnos (regime regra quando em serviço efetivo).
Exclui:
- Prestações que não sejam contrapartida do modo específico da execução do contrato;
- Ajudas de custo;
- Abonos de viagem;
- Subsídio refeição (despesa do empregador);
- Subsídio transporte (despesa do empregador);
- Subsídio de representação.
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